O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) uma medida provisória (MP) que altera as regras de registros públicos. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara, mas foi alterada pelos senadores e voltará para nova análise dos deputados. Se for aprovado pela Câmara, o que precisa acontecer até 7 de setembro, o projeto vai para a sanção do presidente Michel Temer.

O que diz a MP

Pela MP, a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do recém-nascido o município de residência da mãe em vez da cidade onde o parto aconteceu. O município, porém, precisa ser no Brasil. A legislação atual diz que deve constar como naturalidade da criança a cidade onde ocorreu o parto.

Defensores da MP argumentaram que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.

Modificação

Os senadores aprovaram uma emenda (acréscimo ao texto) para permitir que cartórios de menor porte possam prestar serviços como emissão de carteira de identidade e carteira de trabalho.

"[O acréscimo] dá condição de os pequenos cartórios pelo interior afora poderem também prestar alguns serviços de relevância social", afirmou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Por outro lado, a medida foi criticada pela relatora da proposta, senadora Regina Sousa (PT-PI).

“[Isso vai] abrir um espaço para cartórios terem condições de vender serviços para o Estado e prestar informações – porque há também uma questão do sistema de dados. E é o contrário: o Estado é que tem que aperfeiçoar os seus sistemas e oferecer serviços aos cartórios”, opinou.

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