Mucuri: Nos termos do Código Tributário 408/02 e da Lei Municipal 648/13 e 1523/2013, todos os taxistas em atividade em Mucuri devem comparecer ao Departamento de Administração Tributária (Mucuri e Itabatã) no período de 11 de setembro a 20 de outubro de 2017 para recadastramento. A não atualização no Cadastro Econômico do Município pode acarretar suspensão da concessão.
O recadastramento dos táxis é importante para garantir a qualidade do serviço e a segurança dos usuários.
Compareça com o veículo e os seguintes documentos:
– CNH
– Certificado de licenciamento do veículo
– Alvará de licença expedido pelo Departamento de Administração Tributária (2017)
– DUT (documento único de transferência).
Por: Liberdadenews/Ascom