O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento. A medida completa dez anos em 2017 e veio para desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.
A Receita Federal informou nesta segunda-feira (11) que vai notificar cerca de 500 mil empresas brasileiras que estão inadimplentes no Simples. Se não regularizarem sua situação, essas companhias serão excluídas do regime tributário a partir de 2018 e terão que pagar oito impostos em vez de um.
De acordo com o Sebrae, hoje cerca de 12 milhões de empresas aderem ao Simples neste período.
Veja o tira-dúvidas sobre o Simples Nacional:
Quem pode aderir ao Simples?
O Simples Nacional somente se aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, regulamentadas pelo Estatuto. Em agosto deste ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou um aumento do teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema. Confira os novos valores válidos a partir de 2018:
Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
Microempresa: até R$ 900 mil;
Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.
Todos os estados e municípios tem participação obrigatória no Simples Nacional, mas o teto de faturamento pode variar de acordo com cada região.
Quem não pode aderir?
Não podem aderir ao Simples a empresa que, entre outros:
tenha outra pessoa jurídica como acionista;
participe do capital de outra pessoa jurídica;
seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$3,6 milhões;
tenha sócio que more no exterior;
constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.