Teixeira de Freitas: O sindicato do comércio varejista de Teixeira de Freitas – SINCOMÉRCIO, por seu presidente sr. Allisson Alves Ferreira, emitiu uma nota esclarecendo a todos os empresários do Comércio de Teixeira de Freitas que não há nenhum impedimento quanto ao funcionamento do comércio no dia 24 de dezembro (domingo). O SINCOMÉRCIO informa que o SINDEC não tem nenhum amparo legal para ingresso de ação contra qualquer empresa que venha funcionar no dia 24/12/2017.
Em nota, o SINCOMÉRCIO se baseia em um parecer emitido pela Delegacia Regional do Trabalho em Eunápolis/BA, após consulta formulada pelo Sindicato Patronal, e também em consonância com o entendimento baseado no Decreto Municipal 1.459 de 15 de dezembro de 2017, e a falta de convenção coletiva vigente, para reiterar que não há impedimento legal para o funcionamento especial do comércio na referida data. “Reiteramos ainda que nossa conduta é pautada pela ética e responsabilidade, respeitando todos os dispositivos legais vigentes no país”, arguiu Alisson Ferreira.
Ainda segundo o presidente do SINCOMÉRCIO, é lamentável que o SINDEC tenha agido dessa forma, e que ações como essa dificultam o processo de construção do diálogo e entendimento para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2017, a qual o SINCOMÉRCIO tentou reiteradas vezes concluir a negociação. “Aproveitamos esse momento oportuno para informar a toda sociedade do Extremo Sul Bahiano, que o comércio de Teixeira de Freitas funcionará no dia 24/12/2017 das 9:00 as 15:00 e que faremos deste dia o maior Natal de todos os tempos”, concluiu o presidente do SINCOMÉRCIO.
Segundo o ofício nº 0084/2017/ da Gerência regional do Trabalho, não consta do Sistema Mediador, tal instrumento coletivo vigente entre o SINCOMÉRCIO e o SINDEC. Com relação ao funcionamento do comércio aos domingos no período natalino, a gerente regional, Daniela Palhano de Figueiredo, informa que a Lei n 10.101, de 19/12/2000, em seu artigo 6º, determina que é autorizado o trabalho no comércio aos domingos desde que não haja impedimento na legislação municipal.
Já o Decreto n° 1.459, de 15 de Dezembro de 2017, o qual é citado na nota do SINCOMÉRCIO, o prefeito municipal Temóteo Alves de Brito, determina que é facultado aos Comerciante do Município de Teixeira de Freitas promover o funcionamento de seus estabelecimentos comerciais, no período compreendido entre 15 e 31 de dezembro de 2017, em horários especiais, quais sejam, de segunda a sábado, 08h00 às 22h00; e aos domingos e feriados, das 09j00 às 18h00. O artigo segundo do referido Decreto, desautoriza a notificação ou autuação dos comerciantes que optarem por não aderir ao quanto proposto no Decreto.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews