A Justiça Federal barrou acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no julgamento do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal da Lava Jato, em Porto Alegre. Em decisão liminar, o juiz Osório Ávila Neto acolheu requerimento em ação civil da Procuradoria da República e interditou o Parque Maurício Sirotsky Sobrinho , proibindo no local conhecido como Parque da Harmonia instalações do MST desde já e até três dias depois do julgamento do ex-presidente, marcado para o próximo dia 24.

Lula foi condenado em primeira instância, pelo juiz Sérgio Moro, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex – imóvel situado no município de Guarujá (SP) que o petista afirma não ser dele.

Contra a condenação, a defesa de Lula recorreu ao Tribunal da Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que fica em Porto Alegre e tem jurisdição em Curitiba, base e origem da célebre operação. A Procuradoria também apelou, por uma pena maior para o ex-presidente.O julgamento é cercado de grande expectativa.

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Osório Ávila Neto não proibiu a circulação de pessoas no entorno e nas proximidades do prédio do TRF4, mas quer que as forças policiais promovam sua identificação.

“De outro lado, uma vez que a ocupação do Parque da Harmonia por particulares necessita de prévio assentimento do poder público, mas não a circulação de pessoas por ali, e dado o caráter auto executivo que caracteriza o poder de polícia, defiro a proibição de formação de acampamento no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho, e em seus terrenos e estacionamentos lindeiros, cabendo ao poder público, mormente suas forças policiais, zelar pela cumprimento desta decisão”, decretou Osório.

Os manifestantes poderão ficar em uma área entre a Rua Edvaldo Pereira Paiva, a Avenida Loureiro da Silva e a Avenida Augusto de Carvalho. Não será autorizada a permanência de pessoas na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, que circunda o prédio do tribunal.

“As manifestações de massa, espontâneas ou organizadas por movimentos institucionalizados e voltados para a concretização de um ideal (moradia, terra para plantar, emprego), são do cotidiano de uma sociedade que se quer democrática e pluralista”, ponderou o juiz. “Nenhuma instituição que detenha e exerça certa parcela do poder do Estado pode pretender funcionar sem que eventualmente receba certa pressão popular com o fito de influenciar no rumo das decisões que ali são tomadas. O direito à livre manifestação é garantido constitucionalmente e, pois, deve ser preservado na sua mais ampla medida, tal preservação não significando, contudo, leniência ao vandalismo e à violência. Daí o papel do Estado policial, que aqui se apresenta não para controlar a extensão do exercício da livre manifestação, mas sim para coibir o que desborde do ato legítimo de protestar.”

E continuou: “A meu sentir, a circulação de manifestantes no âmbito do Parque Maurício Sirotski Sobrinho caracteriza exercício legítimo de manifestação e reunião, a qual, se previamente comunicada ao órgão público e se desenvolvida de modo ordeiro (não violento), perfectibiliza legítimo exercício do direito de livre manifestação.”

“A área do Parque da Harmonia é tradicional acolhedora de eventos de grande assistência, situa-se próximo ao prédio do Tribunal, destinatário do protesto, e sua topografia autoriza a utilização de meios físicos de contenção de multidão por parte dos órgãos policiais, se assim entenderem necessário. É área apta, pois, a acolher manifestações tópicas que envolvam o exercício da parcela de poder do estado que está instalada naquele sítio”, destacou o magistrado federal.

O juiz demonstra preocupação com eventuais atritos entre apoiadores e contrários de Lula. “Certamente não seria adequado deferir-se a permanência dos dois movimentos antagônicos no mesmo local. Se for este o caso, deve-se dar preferência à que ali se manifeste o movimento dos apoiadores do ex-presidente, eis que há muito já anunciaram sua intenção de ali comparecer. Resta, pois, aos órgãos de segurança prepararem-se de modo adequado para atender responsavelmente a situação que se desenha, e nos termos que lhes propõe a vida democrática. Ações de vândalos e violentos, se ocorrerem, devem ser enfrentadas de modo tópico. Tenho, pois, atento às questões envolvidas, por deferir apenas o pleito de alínea a.3, em sua totalidade, uma vez que se mostra salutar sob o aspecto da segurança pública a restrição de acesso do público nas ruas que lindeiam o prédio do Tribunal nos dias solicitados pelo Ministério Público Federal.”

O magistrado deferiu parcialmente a liminar, para o fim de que seja estabelecida área de isolamento para o trânsito e permanência dos manifestantes, correspondente à área formada pelo polígono entre a Rua Edvaldo Pereira Paiva, Avenida Loureiro da Silva e Avenida Augusto de Carvalho, e “proibir, imediatamente e até três dias após o julgamento do recurso, a formação de acampamento no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho (Parque Harmonia) e em seus terrenos e estacionamentos lindeiros ao parque e ao Tribunal Regional Federal e às instituições públicas situadas nas adjacências”.

Fonte:  Estadão

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