Lula foi condenado pelo TRF-4 a 12 anos e 1 mês. Tribunal decidiu que pena seja cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte. Defesa diz que medida contraria a Constituição.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta terça-feira (30) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impeça Lula de ser preso. Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância, condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado.

Os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte. Na ação apresentada ao STJ, os advogados de Lula argumentam que a execução da pena após condenação em segunda instância contraria a Constituição, na parte que diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

A defesa do ex-presidente também fundamenta o pedido com base no Código Penal, que prevê somente prisão preventiva ou após "sentença condenatória transitada em julgado". A alegação dos advogados de Lula é que somente após esgotados todos os recursos, inclusive nas instâncias superiores (o STJ e o Supremo Tribunal Federal), um condenado pode começar a cumprir a pena.

'Desdobramentos extraprocessuais'

Os advogados também chamam a atenção para a situação política envolvendo Lula: "Não há como negar que a eventual restrição da liberdade do Paciente [Lula] terá desdobramentos extraprocessuais, provocando intensa comoção popular – contrária e favorável – e influenciando o processo democrático, diante de sua anunciada pré-candidatura à Presidência da República".

O habeas corpus inclui um pedido de decisão liminar (provisória), em geral concedida de maneira mais rápida por um único ministro. Como o STJ está em recesso, a ação vai ser examinada primeiro pelo vice-presidente da Corte, Humberto Martins, que está de plantão para casos urgentes.

Posteriormente, a ação será analisada em conjunto, com mais profundidade, pelos cinco ministros da Quinta Turma: Felix Fischer (relator da ação), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Fonte: G1

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