O presidente da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR) alerta a população que 5 novas Leis Municipais passaram a vigorar em Teixeira de Freitas a partir desta quinta-feira, dia 1º de fevereiro. São Leis Municipais que foram criadas a partir de Projetos de Lei do Poder Legislativo Municipal aprovados em 2017 e sancionados e publicados em janeiro de 2018 pelo prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD).

O presidente Agnaldo da Saúde explica que o exercício do poder local é estruturado a partir da Lei Orgânica Municipal e das suas leis próprias e, elas nascem a partir dos princípios e preceitos das Constituições federal e de seu respectivo estado, além de suas peculiaridades. A guardiã da Lei Orgânica e das Leis Especificas é a Câmara Municipal, pois nela atuam os vereadores e as vereadoras, em representação da sociedade.

Agnaldo da Saúde informou que em 2017, a Câmara Municipal aprovou 58 Projetos de Lei do Legislativo, 13 Projetos de Lei do Executivo e 8 Projetos de Resolução, além de 64 requerimentos legislativos e 1008 proposições legislativas. Segundo ele, muitos setores da sociedade tiveram seus valores desgastados ou reconhecidos com o aperfeiçoamento da condição humana através de Projetos de Lei elaborados e aprovados pela Câmara Municipal.

Dando um exemplo, que com as novas 5 Leis Municipais que acabaram de entrar em vigor, novas medidas e decisões deverão ser tomadas, pois para conseguirem um desenvolvimento sustentável, o município teria que dar maior prioridade os fundamentos sociais e institucionais. E somente com as leis as políticas públicas podem assegurar o crescimento econômico e a redução da pobreza e da desigualdade.

“Restaurar o equilíbrio somente com as Leis elaboradas por nós vereadores não é tarefa fácil, mas acima de tudo, é preciso o governo revigorar-se, estar mais aberto as necessidades do povo, aberto a participação pública e manter uma interlocução institucional e uma ação efetiva permanentes com os setores e com as regiões da sociedade em cumprimento leal as leis municipais”, lembra o presidente da Câmara Municipal, vereador Agnaldo da Saúde. Conheça as novas 5 Leis Municipais:

Lei Municipal nº 997:

Já está em vigor em Teixeira de Freitas a Lei Municipal nº 997, de 14 de dezembro de 2017, criada por intermédio do Projeto de Lei do Legislativo nº 036/2017, de autoria do vereador Manoel Pedro da Silva Neto, o “Pedrão” (PV) que institui a criação da parada alternativa segura para mulher gestante e com criança de colo no itinerário de todos os transportes coletivos no município de Teixeira de Freitas, após o horário das 20h00.

De acordo com o vereador Pedrão, a Lei nº 997 tem por finalidade permitir que a mulher grávida ou mãe com criança de colo, desembarque no local por ela indicado para facilitar a sua locomoção e evitar possíveis danos físicos que venham prejudicar, também o feto ou a criança de colo e que seja até mesmo, vítima da violência urbana devido uma possível falta de segurança no local ou na região.

Lei Municipal nº 1000:

Já está vigorando em Teixeira de Freitas, a Lei Municipal nº 1000, de 21 de dezembro de 2017, sancionada pelo prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD), instituída por meio do Projeto de Lei do Legislativo nº 44/2017 de autoria do vereador Marcílio Carlos Goulart (PT) que instituiu a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração do município de Teixeira de Freitas. A Lei nº 1000 traça um histórico da evolução da gestão pública, elencando as demandas que caracterizam o novo perfil do servidor público e da nova administração pública.

A nova Lei institui a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do município, que tem por objetivo: contribuir para realização profissional e o reconhecimento por parte da organização em que trabalha; aprimorar as relações socioprofissionais por meio do aperfeiçoamento das práticas de liberdade de expressão, respeito e cooperação; ampliar a competência profissional do servidor público, a partir das necessidades do seu espaço de atuação organizacional; cooperar para a harmonização e o bem-estar no ambiente de trabalho.

Lei Municipal nº 1001:

Já está vigorando em Teixeira de Freitas a Lei Municipal nº 1001, de 21 de dezembro de 2017, sancionada pelo prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD), oriunda do Projeto de Lei do Legislativo nº 55/2017 de autoria do vereador Arnaldo Ribeiro Souza Junior, o “Arnaldinho” (PT) que dispõe sobre a proibição do poder público municipal patrocinar ou oferecer apoio financeiro a eventos que desrespeitem a dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e condição de especial fragilidade psicológica no município de Teixeira de Freitas.

A nova Lei que nasceu de um projeto do vereador Arnaldinho justificou para sua criação que a Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos e diversas leis federais estabelecem um sistema sólido de proteção a crianças e adolescentes contra violações à sua dignidade humana, especialmente nos âmbitos de sua integridade física, sexual e psicológica. E, portanto, o projeto tem o objetivo de proteger crianças e adolescentes de textos, imagens, vídeos ou músicas pornográficas ou obscenas, fazendo respeitar a Constituição e as leis que determinam sua proteção face a situações violadoras de sua dignidade humana especial.

Lei Municipal nº 1002:

Já está vigorando a Lei Municipal nº 1002, de 21 de dezembro de 2017, sancionada pelo prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD), instituindo a Política de Educação Ambiental no Município de Teixeira de Freitas, que nasceu por meio do Projeto de Lei do Legislativo nº 38/2017, de autoria do vereador Valci Vieira dos Santos (SD).  A nova Lei estabelece os princípios e os objetivos da Educação Ambiental e define as diretrizes e instrumentos para a sua implantação.

Conforme o vereador Valci Vieira, a nova Lei Municipal constitui os princípios e os objetivos da Educação Ambiental e assegura a promoção ao desenvolvimento integral e a excelência da qualidade de vida, tendo como resultado prático a relação pacífica das pessoas consigo mesmas, com a sociedade e com o meio ambiente, não devendo ter um caráter dogmático e/ou doutrinador e/ou repressor.

Lei Municipal nº 1005:

O prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD) sancionou o Projeto de Lei nº 042/2017, de autoria do vereador Ailton Lacerda (PSC) que com a sanção, tornou-se a Lei Municipal nº 1005, de 18 de janeiro de 2018, que instituiu o Calendário de Comemorações Oficiais Município de Teixeira de Freitas a “Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o TDAH Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade e outros transtornos neuropsiquiátricos.

A Lei Municipal institui e autoriza o município e demais organismos ligados a saúde pública, a assistência social e ao setor da educação a procurar mostrar a importância de diagnosticar e tratar, o quanto antes, as crianças, adolescentes e adultos que sejam portadores dessas doenças, que influenciam diretamente a vida deles na sociedade, contribuindo inclusive para o aumento do abandono escolar, do suicídio, da violência infanto-juvenil, entre outras consequências. 

Por: Athylla Borborema/Ascom

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