Teixeira de Freitas: Na sessão ordinária da Câmara Municipal desta última quarta-feira (14/03), o vereador Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS), apresentou o Projeto de Lei do Legislativo n° 06 de 13 de março de 2018, que institui a Lei Mauriza Santos de Souza que dispõe sobre a obrigatoriedade de exames médicos periódicos a cada ano para todos os servidores públicos municipais (efetivos, eletivos e comissionados) do Poder Executivo e do Poder Legislativo, bem como os trabalhadores das empresas contratadas.

O Projeto de Lei do vereador Marcos Belitardo sugere que a Lei tenha o nome da servidora pública municipal, enfermeira Mauriza Santos de Souza, 56 anos, que faleceu no último dia 9 de março, vítima de causas naturais no interior da sua própria casa em Teixeira de Freitas.

Conforme o vereador Marcos Belitardo, os exames periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos servidores públicos e o seu Projeto de Lei visa instituir uma legislação que tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos e ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais. Para Belitardo, essa preocupação é um dever do Poder Púbico, que precisa estar atento às condições de saúde de seus funcionários, considerando também, que este é um direito assegurado ao servidor, previsto na legislação.

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De acordo ainda com o vereador Marcos Belitardo, por meio dos exames médicos periódicos é possível identificar, na maioria das vezes, com certa antecedência, alguma condição imperativa na saúde do funcionário para o exercício de suas funções no ambiente laboral. E explica, que os resultados obtidos apresentam a aptidão, ou mesmo, a incapacidade dos trabalhadores para atuarem em condições seguras e que não comprometam a saúde do servidor.

O Projeto de Lei do vereador Marcos Belitardo justifica que a periodicidade será semestral ou com intervalos menores segundo critério médico, para trabalhadores expostos à riscos ou a situações de trabalho que impliquem exposições a agentes contaminantes ou perigosos. O projeto ainda prevê o direito a um dia de dispensa do trabalho sem prejuízo à sua remuneração para realização de exames preventivos de câncer ginecológico e mamografia, no caso de mulheres, e exame de próstata, no caso de homens, mediante comprovação médica.

Por: Liberdadenews/Ascom

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