A Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade do ex-prefeito de Irecê e ex-deputado estadual Luizinho Sobral e Hisidora Alves de Sousa, por abuso de poder de comunicação durante a eleição de 2012. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral José Onofre Alves Júnior. A ação foi movida pela coligação “Para Seguir em Frente”.

O juiz declarou a inelegibilidade do pré-candidato a deputado federal por oito anos, a contar a partir de 2012. O magistrado ainda determinou a remessa dos autos para o Ministério Público Eleitoral para que tome as medidas cabíveis, caso seja necessário, para instaurar processo disciplinar ou processo-crime. Na decisão, o juiz afirma que há “um farto acervo probatório de que ocorreu abuso do meio de comunicação, rádio e internet, através do denominado ‘Sistema Líder de Comunicação’, ao passo que há, igualmente, farto quadro de provas da participação/beneficiamento dos dois primeiros investigados no ato abusivo”.

Segundo a ação, Luizinho Sobral, Hisidora e José Sidney de Souza, proprietário da Rádio Líder FM, “ajustaram entre si esquema sistemático de tratamento privilegiado através da emissora de rádio, de propriedade do terceiro investigado, a fim de beneficiar a candidatura dos dois primeiros investigados”. A rádio foi utilizada de 21 de agosto de 2012 até o dia 4 de outubro daquele ano para favorecer Sobral. Como provas, foram apresentados diversos documentos, mídias e degravações, decisões judiciais, uma ação cautelar do Ministério Público e fotografias.

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Os investigados, em sua defesa, afirmaram que não houve tratamento privilegiado pela rádio; que não houve retaliação na veiculação de propaganda eleitoral do candidato da coligação "Para seguir em frente”; que as postagens no sítio eletrônico da Rádio Líder FM tiveram cunho apenas informativo, não havendo qualquer benefício para os investigados, senão ao investigante; e que de fato o terceiro investigado integra o grupo econômico proprietário das empresas Rádio Líder FM e Avante Promoções e Publicidade, “contudo não há qualquer ilícito na contratação da última pelos investigados, pois houve prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral”.

Ainda disse que Sidney é um locutor requisitado por diversos candidatos da região para que atue em eventos políticos, e entre outros argumentos, “que inexistiu abuso do poder econômico, gravidade e potencialidade nos fatos arrolados na inicial, bem como quebra do princípio da isonomia”. O Ministério Público Eleitoral, em um parecer, opinou pela procedência da denúncia. Segundo a decisão, o portal da rádio postou 89 matérias referentes a campanha de Luizinho Sobral e apenas 28 da chapa opositora. “Nesse sentido, restou claramente demonstrado o abuso do meio de comunicação social eletrônico denominado portal Líder Notícias”, diz o juiz na sentença.

José Onofre afirma que o candidato, ao contratar a empresa de publicidade de Sidney, “acabou por contratar, veladamente, todos os instrumentos/aparelhos de comunicação que compõem o ‘Sistema Líder de Comunicação’” e que ele ainda atuava como locutor oficial da campanha de Sobral. O locutor ainda era presidente do PTC (Partido Trabalhista Cristão), que integrava a coligação de Sobral. “Estando o processo viciado pelo abuso nos meios de comunicação, a eleição é ilegítima. Exigir provas cabais de que o candidato eleito participou direta ou indiretamente dos atos abusivos é irascível, como bem disse o Ilustre membro do ‘Parquet’”, assinalou o juiz. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Bahianoticias

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