No final da tarde desta última quinta-feira (19/04), o titular da Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itamaraju e substituto da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Prado, juiz Leonardo Santos Vieira Coelho decidiu por conceder uma medida cautelar que suspendeu o concurso público iniciado pelo Edital nº 01/2017 pela Prefeitura Municipal de Prado, cujas provas foram aplicadas no domingo do último dia 18 de março, em que foram disponibilizadas 91 vagas.

O juiz atendeu a solicitação de uma Ação Cautelar Inominada com Pedido de Liminar, requerida pelo promotor de justiça Kerginaldo Reis de Melo até a conclusão do Inquérito Civil Público que deverá apurar uma série de irregularidades na realização do concurso. O promotor de justiça requereu inicialmente a suspensão do certame, e, consequentemente, suspensão da divulgação do resultado final que estava previsto para a última sexta-feira (20/04/2018) e as possíveis nomeações e posses dos aprovados no Concurso Público (Edital 01/2017) promovido pela Prefeitura Municipal de Prado. Com a conclusão das investigações a proposta do MPE é a apresentação de uma Ação Civil Pública.

Dentre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Estadual estão: inexistência de participação da OAB no concurso para Procurador do Município; aprovação ou a suplência de diversas pessoas ligadas à Administração Pública Municipal no certame; violação da Lei Federal nº 8.666/93, que determina a realização de licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, nos casos de contratação de empresas para a prestação de serviços técnicos especializados de caráter intelectual, a exemplo do Concurso Público.

Segundo o promotor de justiça Kerginaldo Reis de Melo, as notícias da ocorrência de irregularidades, viola os princípios da moralidade e da impessoalidade, bem como de inexistência de isonomia entre os candidatos e põem em xeque a lisura do processo seletivo, exigindo atuação do Ministério Público, considerando que o MP preza pela sua atuação preventiva e resolutiva, em especial no controle da moralidade administrativa.

Recomendação

Mas no final da tarde desta última sexta-feira (20/04), o promotor de justiça Kerginaldo Reis de Melo, resolveu expedir uma “recomendação” destinada a prefeita Mayra Brito (PP) e também ao sócio proprietário da empresa Ágora Consultoria Ltda., responsáveis pela elaboração do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Prado. O promotor de justiça recomendou que anule, integralmente, todos os atos praticados no Concurso Público de Provas e Prova e Títulos, destinado ao provimento efetivo de cargos e vagas existentes na Prefeitura Municipal de Prado, inclusive o Edital de Concurso Público n° 01/2017 e todos os atos dele decorrentes, com a devolução dos valores obtidos com cada inscrição, no prazo de 5 dias.

Prazo

Ou seja, a prefeita tem 5 dias para promover a anulação a partir da data da sua notificação e 10 dias para responder ao Ministério Público, contados do recebimento da “recomendação”, se acatou, ou não, todos os termos constantes na “representação. A Promotoria de Justiça da Comarca de Prado recomenda que a Prefeitura Municipal adote todas as providências cabíveis para o desfazimento do contrato com a empresa Ágora Consultoria Ltda., devendo ser realizado um novo concurso público.

Novo Concurso

Um novo concurso público deve obedecer ao cumprimento do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual, em 19 de janeiro de 2017, neste sentido, cujo objeto foi à regularização das contratações de servidores públicos por parte do Poder Executivo Municipal, ante a existência de supostas contratações e terceirizações ilegais na administração pública do município de Prado, devendo o cronograma do novo concurso ser apresentado ao Ministério Público em 30 dias após a prefeita municipal oficializar o cancelamento do referenciado concurso questionado.

Critérios para o novo concurso

O promotor de justiça Kerginaldo Reis de Melo pontua na sua recomendação que na realização do novo concurso deverá ser contratada empresa idônea, sem histórico de irregularidades/fraudes em certames por ela realizados, observando-se na contratação a Lei Federal n° 8.666/93, optando-se pelo tipo de licitação adequado para o caso, qual seja, contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de caráter intelectual, respeitando-se o seguinte:

Não violação da ampla concorrência e do principio da igualdade, que deverão ser vetores norteadores do concurso público, não podendo haver restrições indevidas para inscrição de candidatos nem violação ao princípio da proporcionalidade, pois a exigência editalícia deve guardar correlação com a natureza da função exercida, não havendo pertinência de se exigir 5 anos de experiência em cargos de chefia, direção ou coordenação, para o preenchimento de um cargo de nível meramente técnico.

Recomendando ainda a designação de uma Comissão Supervisora do Concurso Público, com ampla divulgação, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todas as etapas de elaboração, aplicação e julgamento do Concurso Público, sendo proibida a participação no certame dos membros da referida comissão, bem como de seus parentes. E efetiva participação da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, que deverá escalar membro da administração do órgão para fiscalização, sendo que os termos desta fiscalização deverá ser registrada através de ata, na qual deverão participar a Prefeitura Municipal de Prado, membros da Comissão de Concurso e a administração da Instituição contratada para realização do novo concurso. 

Por: Athylla Borborema/TN

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