O Ministério Público do Estado da Bahia propôs uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, em desfavor do empresário e ex-prefeito de Medeiros Neto, Adalberto Alves Pinto (Beto Pinto) e de seu ex-secretário de Administração, o professor e ex-vereador Eliezer Vieira Lima.

Na conduta tipificada pelo procurador de justiça, na época o Promotor José Dutra, o esquema de corrupção se dava da seguinte forma:

O ex-secretário de Administração, Eliezer Vieira, se aproveitava de dados de documentos pessoais de funcionários, que já haviam sido demitidos da prefeitura, para viabilizar novos pagamentos, feitos através de cheques nominais a eles.

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Depois de toda documentação feita, o ex-prefeito Beto Pinto assinava as ordens de pagamento dos ex-funcionários, como se os mesmos fossem receber, porém, os cheques eram recolhidos por Eliezer na Secretaria de Finanças.

Mas, o esquema não para por aí. Para transformar os cheques em dinheiro, Eliezer Vieira ainda falsificava a assinatura dos ex-funcionários e os repassava para um outro cidadão, citado no processo do MP como sendo Sebastião Batista Leite, para que o mesmo depositasse esses cheques na sua conta do banco e, logo em seguida, valor em dinheiro era sacado e devolvido ao ex-secretário.

Desta forma, a justiça entende que, enquanto Eliezer Vieira agia dolosamente, Beto Pinto agia culposamente,  lesando o patrimônio público do município. No processo, o MP informa que o ex-secretário Eliezer Vieira teve ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e ainda apresenta a numeração, datas de vencimento e valores de 59 cheques, em nome de sete ex-funcionários da Secretaria de Administração, que somam R$101,020,33 (cento e um mil, vinte reais e trinta e três centavos). Veja nas imagens da galeria.

Fato curioso é que, assim que o Promotor ofereceu denúncia, Eliezer Vieira procurou a Promotoria para devolver a quantia citada. O dinheiro devolvido foi depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal e, após processos legais, ressarcido ao município. 

Na manifestação do ex-secretário à justiça, após ter devolvido a quantia, em outras palavras, ele declara que o dinheiro foi realmente roubado, mas que também foi devolvido. Porém, para a justiça, uma vez que houve um crime de improbidade administrativa, a devolução do dinheiro é apenas uma parte da consequência do crime e não basta, pois, além da devolução do erário aos cofres públicos, o MP pede também a condenação dos envolvidos, que, após serem apurados todos os fatos, poderão ser enquadrados nos artigos da LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, e ,na hipótese do art. 9°, poderão  ter “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.

Na verdade, o esquema que resultou no valor de R$101,020,33 (cento e um mil, vinte reais e trinta e três centavos) foi o que a promotoria conseguiu descobrir, no ano de 2012, quando já finalizava a gestão de Beto Pinto. O que se investiga agora é se esse esquema foi algo a curto prazo ou se aconteceu durante toda a gestão do ex-prefeito, que foi de 2009 a 2012.

Fonte: Medeirosdiadia

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