A Bahia é o segundo estado no Brasil com maior número de autoridades com prerrogativa de foro, também conhecido como foro privilegiado. Com este tipo de foro, o agente só pode ser julgado por órgãos colegiados e não por um juiz de primeira instância. A Bahia tem 6.852 pessoas com foro privilegiado, ficando apenas atrás de São Paulo, que tem 7.231 autoridades.

O Rio de Janeiro é o terceiro estado no ranking, com 5090. No Brasil, são mais de 58,6 mil pessoas com foro especial, distribuídos entre a magistratura, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores do Estado, prefeitos, deputados estaduais e federais, senadores, governadores, oficiais das forças armadas e o presidente da República. Quase metade do foro privilegiado está com a magistratura, com mais de 24,6 mil pessoas. O levantamento foi feito pela Folha de São Paulo.

A Constituição Federal estabelece a competência dos tribunais para julgar os agentes públicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem a incumbência de julgar ações relativas ao presidente da República e membros do Congresso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga governadores e desembargadores. As Cortes estaduais julgam prefeitos, deputados estaduais e secretários de governo. Em alguns estados, o foro especial atinge comandantes da polícia e bombeiros, titulares de empresas públicas e vereadores.

Na Bahia, vereadores não tem foro privilegiado. Atualmente, o foro privilegiado é discutido no STF e na Câmara dos Deputados. No Supremo, os ministros analisam uma ação que limita a prerrogativa de deputados federais e senadores. A ação deve voltar a pauta do STF no dia 2 de maio e oito ministros já votaram a favor da restrição. O entendimento é que o foro deve valer apenas para os crimes cometidos durante o mandato, com relação direto ao cargo. Na Câmara, a proposta de restrição está parada e limita quais cargos teriam direito ao foro privilegiado, como do presidente da República, da Câmara, Senado e do próprio STF.

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