Teixeira de Freitas: O jornalista e radialista Edvaldo Alves ganhou mais uma batalha na Justiça, em luta travada com o radialista e vice-prefeito de Teixeira de Freitas, Ubiratan Lucas Rocha Matos, o “Lucas Bocão”. O vice-prefeito, não satisfeito com as denúncias publicadas ou relatadas pelo jornalista Edvaldo Alves no portal de notícias Liberdade News, ou pela rádio em que Edvaldo Alves trabalhava, vem levando esses fatos para o lado pessoal, e além de chamar o jornalista de mentiroso e menosprezar o site, tem movido ações na Justiça contra Edvaldo Alves, e espalhado isso em seu programa de rádio.
Em uma dessas ações, processo N.º: 0000384-63.2017.8.05.0256, Lucas Bocão propôs em face de Edvaldo Alves da Costa, ação nominada de INDENIZATÓRIA, alegando em síntese que o Edvaldo fez veicular em seu programa de rádio no dia 18/01/2017, por volta das 13h00, matéria jornalística com fatos desvirtuados da realidade fática com comentários ofensivos à sua honra, com imputações injuriosas de cunho difamatório; que teve sua imagem denegrida, maculada e atingida pela veiculação da reportagem. Sendo assim, apresentando pedidos de indenização por danos morais, honorários e custas.
Houve a contestação por parte da defesa de Edvaldo Alves, realizada pelo escritório do advogado Dr. Alexsandro Santiago, o qual alegou que os fatos comentados no programa, sobre uma greve de funcionários no HMTF, foram presenciados pelo jornalista, que discorreu sobre liberdade de imprensa e de expressão e apresentou pedido contraposto já que o Lucas Bocão teria chamado Edvaldo Alves de mentiroso pela matéria realizada no Hospital. Em audiência de conciliação não houve êxito, tampouco solução amigável. Não havendo mais provas a serem produzidas, o juiz decidiu o feito.
“No mérito, com efeito, esmiuçando o conjunto probatório, é possível verificar que o Promovido juntou aos autos notícias que teriam embasado sua fala no programa de rádio em que teceu duras críticas à gestão municipal, na figura do Autor, vice-prefeito. [...] e não se excedeu a ponto de ofender a honra e imagem pessoal do Autor. [...] Feitas essas necessárias ponderações iniciais, no enfrentamento da questão específica, entendo que o Promovido, no exercício de sua atividade de jornalista, noticia o fato ocorrido acrescido de crítica à imagem do Autor que, não extrapola os limites da liberdade de informação.
Consequentemente, por não ter a notícia extrapolado o direito a liberdade de informação, [...] tenho que não restam configurados os pressupostos que dão azo à pretensão indenizatória buscada; sobreleva, no caso, o direito à informação que foi exercido dentro dos limites da manifestação do pensamento e da liberdade de imprensa, garantias asseguradas no Estado Democrático de Direito, sem que tenha havido qualquer ofensa ao sagrado e natural direito a intimidade, honra e privacidade da pessoa.
Ante o exposto, concluo pela improcedência da pretensão indenizatória autoral [...] extinguindo o módulo processual de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.”
Essa foi a decisão do Juiz Dr. Humberto Marçal, assinada eletronicamente em 30 de abril de 2018.
O Sistema Liberdade News de Comunicação, da qual o jornalista e radialista Edvaldo Alves é diretor, reafirma seu compromisso com a verdade e com a isenção em suas reportagens, garantindo sempre o direito ao contraditório e sem ferir direitos constitucionais, atuando nos limites da expressão de liberdade jornalísticos.
Por: Liberdadenews/Ascom