Teixeira de Freitas: Insatisfeitos com a atuação ilícita em algumas blitzes promovidas pelo Governo do Estado em Teixeira de Freitas, os vereadores Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB) e Jonathan de Oliveira Molar (SD), propuseram uma Ação Popular contra o Governo do Estado e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN) para que seja proibida apreensão de veículos com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) atrasados, visando arrecadação de impostos.

Diante deste e de tantos outros questionamentos, já que muitos Estados brasileiros estão adotando a prática abusiva da apreensão de veículo como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos, os vereadores Sargento Berg e Jonathan Molar pleiteiam na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, que o juiz de direito responsável conceda uma liminar que determine a nulidade destes atos lesivos praticados contra a coletividade.

Conforme o vereador Sargento Berg que é bacharel em Direito, o Estado deve e pode fazer uso dos meios legais cabíveis para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos, conforme consta nos autos do processo nº 0502409-55.2018.8.05.0256, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, sobre violação dos princípios administrativos. O Sargento Berg explica que a ação impetrada na justiça não visa evitar as blitzes da Polícia Militar, visa apenas impedir que o cidadão ou a cidadã tenha seu carro apreendido pelo não pagamento do IPVA, tendo em vista que nenhuma Lei brasileira assegura a nenhum Estado agir desta forma.

Em alguns municípios, como por exemplo Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, o advogado e vereador David Salomão dos Santos Lima (PTC) foi o primeiro parlamentar baiano a conseguir êxito na justiça ao mover uma Ação Popular e conquistar uma liminar do juiz suspendendo a “Blitz do IPVA” e ainda determinando a aplicação de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de multa para cada operação de blitz. A sentença foi expedida no último dia 29 de maio, por meio de decisão provisória do juiz Ricardo Frederico Campos, auxiliar da Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista.

De acordo com o vereador teixeirense Jonathan Molar que também é advogado, muitos são os trabalhadores que foram lesados à luz da Constituição Federal, Lei Maior que rege os direitos e deveres dos cidadãos. Segundo ele, o objetivo com o escopo de anular o ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade, envolvendo verbas públicas e o interesse da coletividade. E espera a correta aplicação da legislação vigente, principalmente aos atos que estão em desacordo com as leis que no âmbito municipal devem ser cumpridas.

“O correto é andar com os impostos em dia, mas os brasileiros estão enfrentando uma crise tão grande que infelizmente, muita gente não consegue pagar as contas. Não sou contra a blitz, deste que seja realizada de maneira correta, dentro dos trâmites legais, para prevenir as ações delituosas de infratores”, comentou o taxista Milton Rodrigues, 67 anos, insatisfeito com a forma em que estão sendo conduzidas as blitzes no município, comandada pela Polícia Militar mediante determinação do Governo da Bahia.

Em Teixeira de Freitas para ajuizar a ação, os vereadores Sargento Berg e Jonathan Molar constituíram o advogado Victor Moreira de Oliveira. Na ação eles pedem a suspensão das blitzes para conferência do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no município, usando a justificativa de que a apreensão do veículo, por conta do não pagamento do IPVA, impede que o motorista faça a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), uma vez que o não pagamento do IPVA é um impedimento para a concessão da licença, contudo, a legislação brasileira não faz nenhuma referência que o não pagamento do IPVA implica na apreensão do veículo, no entanto, o Estado da Bahia atrela o pagamento do IPVA aos outros tributos obrigatórios como forma ilícita de obrigar o motorista a pagar as taxas, notadamente o IPVA, de uma única vez.

Por: Liberdadenews/Ascom

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