O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (21) que a Justiça Eleitoral poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se o resultado for fruto de uma massificação de “fake news”, as notícias falsas. A declaração foi feita em entrevista num evento promovido pelo TSE junto com a União Europeia para discutir formas de combate à disseminação de conteúdo falso na internet que possa afetar a disputa eleitoral deste ano no Brasil.

Para o ministro, se for provado que a difusão de conteúdo falso influiu no resultado, a Justiça Eleitoral poderá anular a votação com base em regras do próprio Código Eleitoral, lei que disciplina os direitos políticos no país.

“O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma ‘fake news’ difundida de forma massiva e influente no resultado, o artigo 222 prevê inclusive a anulação. É claro que isso demanda um acervo probatório, uma cognição, conhecimento profundo daquilo que foi praticado. Mas a lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou o ministro.

O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”. O artigo 237, por sua vez, diz que serão coibidos e punidos “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto”.

Durante palestra sobre o assunto, Fux também levantou a possibilidade de anulação de alguma eleição, com base em instrumentos legais que a Justiça Eleitoral possui para garantir a lisura no pleito, como direito de resposta e multas por propaganda irregular.

“Temos uma tutela penal enérgica que pode anular candidatura que obteve êxito com base em ‘fake news’. Tem uma regra geral no artigo 323 do Código Eleitoral. E nós temos também a tutela no campo eleitoral, que impõe multas, impõe direito de resposta e impõe também eventualmente até anulação daquela eleição se ela foi fruto de uma massificação de ‘fake news’, com base no artigo 222 do Código Eleitoral”, disse o ministro no evento.

O artigo 323 do Código Eleitoral considera crime eleitoral o ato de alguém “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”. A pena é de detenção de até um ano, além de multa.

Questionado sobre como a Justiça Eleitoral poderia anular uma eleição com base nessas regras, Fux esclareceu em entrevista que tal medida precisa ser decidida ao final de um processo, com provas e possibilidade de as partes envolvidas se manifestarem.

“Quem entender que a eleição deva ser anulada com base nesse dispositivo, vai provocar a Justiça, vai ter sua fase probatória, vai ter intervenção do Ministério Público. Cada parte vai trazer sua verdade e o juiz no final vai trazer a verdade do Estado juiz”, disse.

Fonte: G1

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