O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (05/07), julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito do município de Medeiros Neto, Nilson Vilas Boas Costa, por irregularidades nos pagamentos de servidores, no montante de R$3.336.677,48. Os pagamentos se deram em 2015.

O relator, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, para que se apure a prática de improbidade administrativa e outros crimes contra a administração pública, e imputou multa no valor de R$42.902,00 ao ex-prefeito. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$3.336.677,48.

Segundo a relatoria, houve concessão ilegal de benefícios salariais aos servidores em afronta à regra geral que obriga a alteração da remuneração e dos subsídios somente por meio de lei específica. Muitos servidores que recebiam benefícios salariais injustificáveis eram professores e coordenadores pedagógicos concursados há vários anos, que tinham estabilidade em suas funções. Eles afirmaram em depoimentos – segundo relatório técnico – que “várias vezes pediram à Secretária de Educação do município e à Diretoria de Recursos Humanos, para que não fossem efetuados depósitos de recursos indevidos em suas contas bancárias.”

Lembrou o conselheiro que nas apurações e nas conclusões da Polícia Federal das investigações realizadas ao longo da “Operação Hera”, ficaram evidentes os fins escusos das manobras administrativas destinadas a proporcionar o enriquecimento ilícito de agentes políticos do município, incluindo o ex-prefeito. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TN

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