No exercício do cargo de Presidente da República, a ministra Cármen Lúcia assinou decreto instituindo a Pnat (Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional), medida voltada à ampliação da oferta de vagas de trabalho a pessoas presas e egressas do sistema prisional. A situação dos presídios tem sido prioridade da ministra na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Neste final de semana, acompanhada de assessores, Cármen Lúcia esteve no Acre para fazer um levantamento das condições do sistema prisional local, obter informações sobre instalações físicas, perfil dos presos e quadro de funcionários.

O artigo 5º do Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018, prevê o seguinte: “Na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional”.

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É feita a ressalva de que a administração pública poderá deixar de aplicar essa exigência quando, justificadamente, “a contratação de pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável”.

A contratada deverá apresentar mensalmente ao juiz da execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante, relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento da medida, nos limites estabelecidos pelo decreto.

O Ministério dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Cidadania, e o Ministério da Segurança Pública, por meio do Departamento Penitenciário Nacional, fomentarão, junto às administrações prisionais estaduais, a contratação de pessoas presas para prestação de serviços terceirizados nas unidades prisionais, exceto a segurança.

Deverá ser criada ouvidoria, para assistência aos presos e egressos, e promovida ampla divulgação da Pnat, para a conscientização da sociedade.

Fonte: Bahianoticias

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