Após a liminar que suspendeu a cobrança de 80 por cento sobre as contas de água como taxa de esgoto, o juiz Roney Moreira, titular da Vara da Fazenda Pública, atendendo pedido formulado pelos vereadores Wildemberg Soares Guerra ‘Sargento Berg’ (PSDB) e Jonathan de Oliveira Molar (SD), através de Ação Popular, acaba de suspender liminarmente as apreensões de veículos no âmbito do município de Teixeira de Freitas, com IPVA e Licenciamento atrasados.
Em sua decisão, entre outras citações legais, o juiz Roney Moreira determina que “a suspensão imediata das apreensões de veículos automotores na cidade de Teixeira de Freitas, quando embasadas apenas na existência de débitos do proprietário do bem, relativos a tributos, sob alegação de exercício ilegal do poder de polícia, já que não cabe ao poder público utilizar-se de meios de confisco, como forma coercitiva ao recebimento de valores”.
E pontua: Com efeito, a Constituição Federal estabelece regras e princípios a serem observados, tanto pelos entes públicos, quanto pelos cidadãos comuns, com o intuito de promover a paz social e resguardar direitos individuais e coletivos; dentre eles, o princípio da legalidade – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei – artigo 5º, inciso II, C.F”.
E conclui: “O direito de propriedade, art. 5º, da Carta Magna (ninguém será privado da liberdade ou se seus bens, sem o devido processo legal)”.
Na manhã dessa segunda-feira, dia 13 de agosto, falando ao Teixeira News, o vereador Sargento Berg (PSDB), um dos autores da ação, relatou não ser contrário às blitzes, mas sim o abuso de coagir e apreender o bem do cidadão para cobrança de tributos, o que é vedado pela Constituição Federal. “Essa vitória não é minha e do colega Jonathan Molar, mas da população teixeirense. É o direito do cidadão sendo respeitado”, falou.
Fonte: TN