A veiculação de propagandas políticas e a difusão de opiniões, durante as campanhas, é ilegal e desequilibra a disputa eleitoral.

O Ministério Público (MP) Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na Bahia emitiu recomendação, no dia 8 de agosto, a todas as emissoras de rádio e TV do estado da Bahia. O documento recomenda a não veiculação, por parte das emissoras, de programas, propagandas e opiniões favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos e coligações durante o período de campanha das eleições 2018.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, esses ilícitos, que têm ocorrido com frequência nas últimas campanhas eleitorais, afetam o equilíbrio na disputa e a legitimidade das eleições. As vedações estão previstas no artigo 45 da Lei nº 9.504, que proíbe, ainda, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

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Além da não veiculação de informações favoráveis a respeito de candidatos e/ou partidos em suas programações normais e noticiários – se atentando às proibições estabelecidas-, a PRE/BA recomenda ainda que as emissoras mantenham, devidamente arquivados, textos e gravações dos programas transmitidos, de acordo com determinações previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações.

Confira a íntegra da recomendação.

Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

Por: Liberdadenews/Ascom

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