Teixeira de Freitas: Após repercussão da possível demissão do médico Dr. Marcelo Belitardo, a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas emitiu uma nota justificando o que realmente aconteceu e se colocando à disposição para esclarecimentos. Em nota, a Prefeitura reforça que o médico não foi demitido do seu cargo público, do qual prestou concurso público em 2016 para o Cargo de Cirurgião Geral. Segue a nota da PRF e da Secretaria de Saúde, na íntegra.

NOTA DE INTERESSE PÚBLICO

Está sendo divulgado que esta Administração, em retaliação a denúncias formuladas pelo Vereador Marcos Belitardo, relacionadas à empresa fornecedora de Oxigênio às Unidades de Saúde deste Município, “demitiu o Médico Dr. Marcelo Belitardo” do quadro de Médicos do Hospital Municipal de Teixeira de Freitas. Esta é mais uma mentira daqueles que, a qualquer custo, tentam tumultuar a administração ou obter alguma vantagem pessoal.

Em primeiro lugar, o Ministério Público Estadual, nos autos do IDEA nº 708.9.111630/2018, de fato está investigando o caso que envolve a empresa ASSIS & RODRIGUES LTDA., que fornece Oxigênio a vários Municípios da Região, não somente a Teixeira de Freitas, e esta Administração tem contribuído com o fornecimento de toda a documentação já solicitada, inclusive diversos de seus servidores já prestaram informações, e caso reste comprovada alguma irregularidade insanável, o contrato será imediatamente rescindido.

Quanto ao Dr. MARCELO BELITARDO, o mesmo não foi demitido do quadro de servidores públicos municipal, para o qual prestou concurso para o cargo de Médico Cirurgião Geral – Decreto Municipal nº 114/2015 e Edital nº 001/2016 –, foi aprovado e tomou posse em 01/02/2018, mas, assim como ocorrerá com outros em mesma situação, teve indeferido o credenciamento da empresa da qual é sócio majoritário (90%) e administrador exclusivo,  a  MGB SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA-ME, CNPJ/MF nº 10.976.602/001-31,  com sede na Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 2877, Térreo, Sala 03, Bela Vista, nesta Cidade, pois a Lei Federal nº 8.666/1993 – Lei das Licitações –, no seu art. 9º, inciso III, c/c § 3º, prevê que “o servidor não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens”, ou seja, um servidor público não pode ser sócio de Pessoa Jurídica que preste serviços ao Poder Público que o remunera, e também atendeu recomendação do Ministério Público do Trabalho, nos autos do IC nº 000178.2017.05.00/8.

Também foi detectado às fls. 99, do processo de Chamamento Público para Credenciamento Médico de nº 3-IL-061-2018-FMS, declaração do referido servidor, datada de 01/02/2018, de que “os sócios da pessoa jurídica, dirigentes ou não, não mantém quaisquer vínculos com esta Administração Pública Municipal, direta ou indiretamente”, o que está provado não ser verdadeiro, para o que esta Administração também adotará as medidas pertinentes ao caso.

Esta Administração, portanto, por seu Prefeito Municipal e Secretário de Saúde, reafirma seu compromisso com a legalidade e com a verdade.

Teixeira de Freitas/BA, 30 de Agosto de 2018

TEMOTEO ALVES DE BRITO
Prefeito Municipal

MAX ALMEIDA
Secretário de Saúde

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