TRT condenou empresa a pagar R$ 10 mil ao ex-funcionário pelas agressões verbais sofridas. Desembargador Eridson Medeiros, do TRT-RN, decidiu pela condenação da empresa

Divulgação/TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou um hotel de Natal a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um coordenador de recreação que sofreu agressões verbais de cunho homofóbico.

A decisão confirma, parcialmente, o julgamento da 4ª Vara do Trabalho de Natal, que havia condenado o hotel a indenizar seu ex-empregado em R$ 25 mil.

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No processo, o coordenador de recreação conta que prestou serviço para a empresa de março de 2014 a novembro de 2016 e que, em 2015, a gerência do hotel sugeriu que os recreadores realizassem atividades cômicas com os hóspedes.

A pedido do gerente-geral, o coordenador e sua equipe de recreadores vestiram de trajes femininos, sob “o argumento que isso seria apenas para a diversão dos hospedes”.

Ocorre que, logo depois, segundo o TRT, o gerente começou a assediar o coordenador “na frente de todos os outros funcionários”, o chamando de “homossexual, bichinha, baitola, veadinho”, entre outros termos.

O desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no TRT-RN, concluiu em sua decisão que a provas testemunhais “demonstram de forma bastante evidente o ríspido e humilhante tratamento dispensado pela empresa”.

Uma das testemunhas disse que o gerente não gostava do coordenador, destratando-o com o uso de palavrões homofóbicos. Outra disse que o gerente era “uma pessoa desequilibrada, costumando fazer uso de brincadeiras inadequadas perante funcionários e hóspedes”.

Para o desembargador, “tal comportamento enseja violação à honra, à moral e à imagem do ex-empregado”. Entretanto, ele julgou que a indenização por danos morais deve funcionar como uma compensação, uma forma de coibir novos abusos, “sem constituir fontes de enriquecimento sem causa”.

Assim, “tendo em vista as circunstâncias que permearam os fatos e as condições de ambas as partes”, Eridson Medeiros reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil e foi acompanhado pelos desembargadores da Segunda Turma de Julgamentos.

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