Outros dois ministros já haviam proibido repetição de programas no rádio e na TV com propaganda do petista. O ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo (SP), em 7 de abril, poucas horas antes de se entregar à Polícia Federal

Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ao PT a suspensão de inserções na TV que apresentem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República.

A decisão, desta segunda-feira (3), sucedeu outras duas semelhantes, assinadas pelos ministros Luis Felipe Salomão e Carlos Horbach, que já haviam proibido a veiculação de programas no horário eleitoral na TV e no rádio com teor semelhante.

Banhos também fixou multa de R$ 500 mil em caso de repetição da inserção com Lula como candidato.

A decisão do ministro se refere às inserções de TV e não às de rádio que, eventualmente, também podem ser alvo de questionamentos por partidos, adversários ou pelo Ministério Público.

O ministro atendeu a pedido do Partido Novo. A legenda apontou que nas inserções veiculadas na TV nos dias 1º e 2 de setembro, a imagem de Lula foi ressaltada com a "clara intenção de fazer o eleitor acreditar que Lula segue na campanha como presidente".

As inserções são propagandas de 30 segundos veiculadas ao longo da programação normal nas emissoras. Ao longo de todo o primeiro turno, a coligação formada por PT, PC do B e PROS obtiveram direito de exibir 189 propagandas do tipo para a campanha a presidente em cada veículo.

Banhos considerou que a inserção do PT exibida no fim de semana contrariou a decisão da madrugada de sábado (1º) que rejeitou a candidatura de Lula e o proibiu de aparecer como candidato em campanha.

“Ao tempo em que a propaganda inicia-se com uma fala de Luiz Inácio Lula da Silva fazendo menção aos seus anos de governo, prossegue com a de Fernando Haddad não explicitando a sua condição de vice, nem sequer na legenda, mas, noutro passo, enaltecendo o governo Lula, prometendo trazer aos cidadãos o ‘Brasil de Lula de Volta’, sem esclarecer, como deveria, que Luiz Inácio Lula da Silva, por decisão do TSE, não pode ser candidato à Presidência da República”, verificou o ministro.

Assim como Salomão e Horbach, Banhos entendeu que a propaganda confundiu o eleitor e, ao final da decisão, alertou que, nas eleições deve se prestigiar uma “disputa leal, com incondicional respeito às regras do certame eleitoral, demonstrando fidelidade às instituições e ao regime democrático”.

Nesta segunda-feira (3), os advogados de Lula comunicaram ao TSE que trocaram a propaganda na TV de modo a obedecer a decisão do TSE.

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