Coligação do PSL apontou ofensa à honra em montagens com falas do deputado sobre mulheres e empregadas domésticas; para ministros, peças são protegidas pela liberdade de expressão. Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Ueslei Marcelino/Reuters

Os ministros Sérgio Banhos e Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negaram pedido do candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro, para suspender propagandas de seu rival do PSDB, Geraldo Alckmin, veiculadas na TV e no rádio.

Numa inserção na TV, a propaganda de Alckmin exibiu discussões de Bolsonaro com a deputada Maria do Rosário (PT-RS) e com uma jornalista.

A defesa do deputado apontou montagem “divulgando sua imagem e fala em contexto totalmente desconectado da realidade dos fatos”, “tentando imprimir a pecha de que maltrata as mulheres”.

No rádio, a propaganda de Alckmin veiculou trecho de uma entrevista de Bolsonaro ao Jornal Nacional em que ele afirma ter votado contra a proposta de emenda à Constituição (PEC) que ampliou direitos trabalhistas das empregadas domésticas.

Na peça, um locutor questiona: “Ô Bolsonaro, escuta, vem cá, o que você tem contra pobre, hein?”. Para a defesa do deputado, a fala também foi veiculada fora do contexto, para modificar o sentido das palavras concedidas na entrevista.

A decisão

Ao analisar os pedidos, Banhos e Salomão entenderam que as montagens não resultaram em ofensa à honra de Bolsonaro e que o direito à crítica nas propagandas está protegida pela liberdade de expressão na campanha eleitoral.

“A propaganda impugnada expõe acontecimento amplamente divulgado pela mídia nacional e que, embora possa representar uma mácula na imagem do candidato, traduz fatos efetivamente ocorridos, imagens reais e amplamente divulgadas, já conhecidas, portanto, da população, inclusive com repercussão judicial em razão do ajuizamento de ação penal no STF”, escreveu Banhos sobre a discussão com Maria do Rosário.

“A propaganda eleitoral em apreço, mesmo que se trate de eventual montagem ou trucagem, ou ainda apresentada fora de contexto, não acarreta ofensa à honra ou à imagem do candidato Jair Messias Bolsonaro, suficiente a exigir interferência imediata desta Justiça especializada para suspender o conteúdo hostilizado”, concluiu o ministro Luis Felipe Salomão em sua decisão sobre a peça veiculada no rádio.

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