Defesa do ex-presidente atua em diversas frentes para tentar recolocá-lo na disputa eleitoral e ainda para soltá-lo da prisão. Ao todo, Lula tem quatro pedidos pendentes de análise pela Corte. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em imagem de arquivo

Rovena Rosa/Agência Brasil

Nos próximos dias, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terão de analisar ao menos quatro pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pendentes de decisão.

Ao todo, existem três ações em tramitação para tentar recolocar o petista na disputa eleitoral e uma outra para tentar soltá-lo da prisão.

Entenda abaixo o teor e a situação de cada uma delas na Corte:

Recurso extraordinário (RE 1159797)

Neste recurso, protocolado no dia 4, a defesa busca derrubar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que declarou Lula inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

O principal argumento é a existência de uma recomendação do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) em favor da aprovação de sua candidatura.

Na decisão que barrou a candidatura de Lula, a maioria dos ministros do TSE entendeu que o Brasil não é obrigado a seguir essa recomendação, mas a defesa diz que sim.

O recurso trata de uma questão constitucional e, por isso, pode demorar a ser julgado pelo plenário do STF, formado por 11 ministros.

Por isso, a defesa já pediu ao relator, Celso de Mello, em outras ações, uma decisão liminar (provisória) suspendendo a inelegibilidade de Lula até a decisão final sobre o assunto (saiba mais no próximo tópico).

Pedido de suspensão da inelegibilidade e prazo maior para substituição (PET 7848)

Neste pedido, protocolado nesta segunda-feira (10), a defesa busca suspender a decisão do TSE que declarou Lula inelegível. Os advogados querem que esse pedido seja levado ao plenário do STF, formado por 11 ministros, para decisão.

Para isso, a defesa também quer que o relator do pedido, Celso de Mello, dê ao PT mais tempo para eventual substituição de Lula como candidato do partido à Presidência.

O prazo estipulado pelo TSE termina às 19h desta terça (11), mas a coligação quer estendê-lo até o próximo dia 17 de setembro, na próxima semana.

Com sete dias a mais, seria possível ao STF julgar o pedido para suspender a inelegibilidade no plenário, que só se reúne às quartas e quintas – depois, portanto, do prazo final dado pelo TSE para substituir a candidatura.

Na semana passada, Celso de Mello recusou, de forma monocrática (individual), analisar um primeiro pedido apresentado pelo PT para suspender a inelegibilidade (PET 7842). Ele argumentou que o recurso contra a decisão do TSE sequer havia chegado ao STF – ele só foi remetido nesta segunda pela ministra Rosa Weber.

Pedido de suspensão da condenação em segunda instância (PET 7841)

Numa terceira frente, a defesa também pediu a suspensão dos efeitos da condenação de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.

O objetivo, novamente, é permitir a candidatura de Lula, pois assim estaria suspensa a condenação por órgão colegiado (o TRF-4) que enquadrou Lula na Lei da Ficha Limpa.

Esse pedido foi negado pelo ministro Edson Fachin no último dia 6, mas a defesa já recorreu para levar a decisão para a Segunda Turma da Corte, formada também por Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Nesta segunda, a defesa de Lula pediu ao ministro para levar esse recurso a julgamento na sessão desta terça (11) da Segunda Turma, que tem início às 14h.

Pedido de liberdade (HC 152752)

Trata-se de um recurso para derrubar a decisão de abril do plenário do STF que, por 6 votos a 5, permitiu ao TRF-4 prender Lula, por conta de sua condenação em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

O pedido já está sob análise dos 11 ministros da Corte num julgamento virtual, no qual cada um vota de forma eletrônica, sem externar os votos numa sessão pública, como acontece normalmente.

Todos terão até as 23h59 da próxima sexta-feira (14) para registrarem suas posições.

A defesa quer que Lula possa ficar em liberdade até o esgotamento de todos os recursos contra a condenação (trânsito em julgado); ou até o julgamento de recurso contra a condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ); ou, ainda, até nova decisão do STF sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

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