Ministros estabeleceram pagamento de multa por três anos e seis meses. Segundo acusação, ele usou identidade visual do MPF para enviar ofícios com interesses privados. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (19), por maioria, o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho pelo crime de falsificação de sinal público. O G1 busca contato com o procurador.
O Tribunal fixou a pena em três anos e seis meses de prisão, em regime aberto, mas converteu a punição em multa de R$ 5 mil e pagamento mensal de R$ 1 mil, corrigido anualmente, pelo mesmo período em que o subprocurador ficaria preso.
Segundo a denúncia, Morais Filho usou papéis timbrados para acionar a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal com o objetivo de exigir documentos fiscais do Condomínio Centro Empresarial Brasília e da administradora Mark Building. Ele teria pedido a abertura de investigações contra as empresas, que antes haviam negado fornecer os documentos.
Votaram pela condenação o relator Og Fernandes, o revisor Luís Felipe Salomão e os ministros Mauro Campbell, Raul Araújo, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Herman Benjamin. Os ministros Napoleão Nunes, Jorge Mussi e Benedito Gonçalves votaram pela absolvição.
Ministros reunidos em sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Sergio Amaral/STJ
Interesse privado
Segundo o Ministério Público, Morais Filho usou de forma indevida a identidade visual e institucional do MPF.
De acordo com o MP, ele enviou dez ofícios com o brasão da República e as expressões “Ministério Público Federal” e “Procuradoria-Geral da República” a autoridades da Receita Federal e da Polícia Federal para viabilizar interesses individuais privados.
Além de falsificação de sinal público, o Ministério Público pedia a condenação por prevaricação, o que foi rejeitado pelos ministros.
O relator, ministro Og Fernandes, já havia votado na sessão de 6 de junho pela condenação pelo crime de falsificação de sinal público.
Divergência
Na sessão desta quarta, Napoleão Nunes, que havia pedido vista (mais tempo para análise), abriu divergência e votou pela absolvição do subprocurador. Para o ministro, não houve crime, porque não ficou comprovada a intenção do subprocurador em praticar ato ilegal.
“Não há dúvida nenhuma quanto ao fato. Nem ele nega. Isso foi feito mesmo. Eu penso que isso não é crime, porque não tem dolo. Na minha opinião, isso pode ser levado no máximo como uma infração disciplinar. Punidos pelas normas internas da própria instituição a que ele pertence”, disse Napoleão.
Ele foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi e Benedito Gonçalves. Salomão, Campbell, Nancy, Araújo, Martins e Benjamin acompanharam o relator e condenaram o subprocurador pelo crime de falsificação de selo ou sinal público.