A Procuradoria da República em Brasília entrou com ação civil de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Defesa Jaques Wagner por suposta atuação indevida em nomeação no ano de 2015, quando ocupava o ministério do governo Dilma Rousseff.

Conforme o Ministério Público, Wagner atuou para a nomeação do segundo-tenente músico do Exército Jeferson da Silva Figueiredo, marido da ex-ministra Ideli Salvatti, para um cargo do governo brasileiro em Washington (EUA).

A função seria ajudante da Subsecretaria de Serviços Administrativos e de Conferências na Junta Interamericana de Defesa, com jornada semanal de 32 horas, pagamento mensal de U$ 7,4 mil (cerca de R$ 28 mil na cotação atual) e mais ajuda de custo para transferência de R$ 40 mil.

A ação foi procotocolada em março, quando a 3ª Vara da Justiça Federal notificou o ex-ministro a apresentar esclarecimentos em 15 dias. Em julho, a juíza Kátia Ferreira mandou novamente notificar o ex-ministro para enviar as informações em quatro endereços (dois em Salvador, um em Brasília e um em Santo André), mas, segundo o processo, ainda não houve apresentação de uma defesa preliminar.

Somente após a defesa inicial, a 3ª Vara vai analisar se recebe a inicial, transformando o ex-ministro em réu, ou se rejeita a ação e arquiva o caso.

Até a publicação desta reportagem, não tinha conseguido contato com a defesa do ex-ministro.

O MP pede, além da condenação por improbidade de Jaques Wagner e do músico, ressarcimento ao erário, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa, cujo valor não foi especificado e pode ser definido ao final da ação caso haja condenação.

Argumentos

Para o MP, a nomeação desrespeitou "os princípios administrativos de moralidade, impessoalidade e eficiência". Isso porque ele foi indicado a pedido de Ideli e por influência de Wagner. Além disso, a Procuradoria argumenta que ele não tinha qualificação correspondente para a vaga, já que a nomeação de militares no exterior passa por "rigoroso processo de seleção seguindo critérios objetivos e do interesse nacional".

"Trata-se de infração grave contra a ética e moralidade administrativa, uma vez que não possui fundamento em qualquer critério seletivo de justiça ou de competência, e sim na voluntariedade em se atender pedido de autoridade ou de correligionário partidário, que é pior", diz a ação.

No documento, o MP diz que a nomeação ocorreu em agosto de 2015 e foi noticiada por órgãos de imprensa, chegando à análise do Tribunal de Contas da União, que viu irregularidades e repassou o caso à Procuradoria de Brasília. Quando analisou o caso, o TCU propôs multa de R$ 58 mil a Wagner e inabilitação para cargo de confiança por seis anos.

Fonte: G1

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