Nova Viçosa: Os vereadores José Aloisio de Oliveira (PP), Joaquim Souza da Silva (PT do B) e Robson Leal Santos (PTB), impetraram uma ação (Mandado de Segurança) alegando como ato  ilegal a posse da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Viçosa, sendo a ação justificada com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Viçosa, o qual veda a recondução, na mesma legislatura, da Mesa Diretora, mesmo após Emenda nº 001/2018, que alterou o  do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Nova Viçosa, permitindo a reeleição.

Os impetrantes alegam que o procedimento está sendo discutido nos autos do Mandado de Segurança nº 8001060-63.2018.8.05.0182, não promovendo a adequação do Regimento Interno. Além disso, houve a realização da sessão solene para eleição da Mesa Diretora na data de 19 de dezembro de 2018, quando já havia encerrado a sessão legislativa anual. Alegam ainda a falta de convocação dos vereadores para a realização da sessão solene que acarretou na reeleição da Mesa Diretora, não fazendo a devida publicação no órgão oficial, e por fim, o não fornecimento de documentos públicos requeridos pelos Impetrantes.

Pugnam os Impetrantes pela concessão da liminar consistente em declarar a anulação da eleição ocorrida no dia 19/12/2018 para a escolha da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Nova Viçosa, e que seja realização nova sessão, observando os termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Nova Viçosa. Nesta sessão solene, o atual presidente da casa, o vereador José Anastácio (DEM) havia sido reeleito por maioria de votos, após mudança recente da Lei Orgânica Municipal, que permitiu a reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Segundo a decisão do Juiz de Direito, Dr. Humberto José Marçal, é necessário colher as informações do Impetrado (José Anastácio) para, posteriormente analisar a liminar de anulação da reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Viçosa. “Contudo, se permitir que seja dada posse à Mesa Diretora, causará um transtorno maior do que o deferimento da liminar. Assim, no exercício do poder geral de cautela, determino a suspensão da posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Viçosa até que seja dada uma nova ordem judicial em outro sentido”. [...], devendo prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.

Ainda segundo o Juiz de Direito, “Como a Lei Orgânica Municipal é omissa quanto ao fato de não eleição da Mesa Diretora, determino que a Presidência da Casa Legislativa seja exercida pelo VEREADOR MAIS VOTADO, conforme estabelece o art. 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal.  [...] Transcorrido o decêndio, com ou sem manifestação, sejam os autos conclusos para análise da liminar pleiteada”.

Ou seja, está suspensa a posse do vereador José Anastácio Carvalho Machado como o presidente reeleito da Câmara Municipal de Nova Viçosa para o biênio 2019-2020. Todos os preparativos para a posse nesta data de hoje (01 de janeiro de 2019) foram suspensos. Porém, conforme decisão da Liminar Judicial, o vereador José Anastácio continuará na presidência da Casa pois, conforme regimento interno, no caso em questão, e até posterior deliberação, a presidência será exercida pelo vereador MAIS VOTADO, que é o vereador José Anastácio (DEM), eleito em 2016 com 621 votos.

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