Quem não fizer o recadastramento dentro do período previsto tem os benefícios suspensos

Um total de 14 mil aposentados de 46  órgãos do governo do estado da Bahia precisa fazer o recadastramento até o dia 28 de fevereiro. O cronograma do recadastramento de inativos para 2019 pode ser consultado no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), que prevê, ainda, o recadastramento de pensionistas do Estado. A ação integra as políticas de controle do Governo do Estado para manter o equilíbrio das contas públicas.

 O recadastramento pode ser feito em uma das 68 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), abrigadas em Postos e Pontos SAC da capital e interior. Pelo Portal SAC (www.sac.ba.gov.br) e pela plataforma do SAC Digital, disponível para aplicativo de celular e no endereço www.sacdigital.ba.gov.br.

Para realizar o procedimento é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto atual (em bom estado de conservação), CPF e comprovante de residência atual (contas de água, luz ou telefone, preferencialmente). Por exigência do Governo Federal, também será necessário apresentar o número do PIS, para atualização da base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Quem não fizer o recadastramento dentro do perídoo previsto tem os benefícios suspensos, que serão retomados de forma retroativa tão logo o recadastramento seja efetivado. Informações adicionais podem ser obtidas no Portal do Servidor ou pelo call center da Previdência Estadual: 0800 071 5353 ou 4020-5353.

Casos especiais - Quem residir em local sem cobertura previdenciária poderá efetuar o recadastramento mediante envio dos documentos autenticados para: Suprev - Av. Tancredo Neves, n° 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904, colocando na parte externa do envelope a palavra “RECADASTRAMENTO”. Aqueles que realizarem o recadastramento via correspondência ainda deve encaminhar atestado de vida, disponível no Portal do Servidor.

Servidores com impossibilidade de locomoção ou doença grave podem realizar o recadastramento mediante procuração (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário (original e com firma reconhecida) disponibilizado pela Previdência Estadual, que devem ser entregues juntamente com atestado médico, emitido até trinta dias da data atual do recadastramento, comprovando a impossibilidade do deslocamento. O modelo da procuração também está disponível no Portal do Servidor.

Casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev ou por meio de envio pelos Correios à Suprev ou via fax: (71) 3103-7220. Por último, no caso de pensionistas do Estado, caso o beneficiário seja maior de 18 anos, deverá ser enviar, ainda, Declaração de Estado Civil e União Estável.

Fonte: Correio 24h

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