A Justiça Eleitoral decretou a cassação dos diplomas eleitorais da prefeita de Capim Grosso, Lydia Fontoura Pinheiro (PSD), e do vice Frank Neto Oliveira Souza (PRB). A chapa foi denunciada por suposta prática de abuso de poder político. A denúncia partiu da segunda colocada na eleição, a então candidata Andréia Andrade de Souza (DEM).

Apoiados pelo prefeito da época, José Sivaldo Rios de Carvalho, Lydia e Frank teriam, segundo a denúncia, utilizado a máquina pública para a prática de atos que configuraram compra de voto e abuso do poder econômico e político.

“A denunciante apresentou diversos documentos referentes à propaganda eleitoral feita nas redes sociais por ocupantes de cargos em comissão na prefeitura, à inauguração de uma praça no bairro daquele município, acompanhada de comício em prol dos investigados candidatos, e à contratação supostamente irregular de vários servidores pelo município em período vedado, entre eles o filho da

primeira investigada [Lydia]”, diz um trecho da sentença publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Em sua defesa, a prefeita argumentou que as denúncias de compra de apoio político “não passam de alegações vazias, sem provas”. Lydia também argumentou que o apoio de servidores do município à sua campanha era feito de forma espontânea e no âmbito de suas contas privadas nas redes sociais, o que seria permitido por lei.

Então prefeito, José Sivaldo se defendeu da acusação de contratações de servidores fora do prazo legal. “Todas as contratações na área de saúde se deu em virtude de resultado do processo seletivo

simplificado nº 01/2016, o qual previa a contatação de médicos, enfermeiros, assistentes sociais, dentistas, fisioterapeutas, educador físico, entre outros, sendo que o processo seletivo em questão foi homologado antes do período vedado pela legislação pertinente”, justificou.

O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer opinando pela procedência da ação, por entender que as contratações temporárias feitas na gestão de José Sivaldo superaram em muito o número de contratos existentes, “evidenciando, assim, o caráter eleitoreiro da medida”.

O juiz eleitoral João Paulo Guimarães Neto acolheu os argumentos da acusação e determinou a cassação dos diplomas dos investigados, bem como decretou a inelegibilidade de ambos por oito anos, a contar da data das eleições municipais de 2016.

Fonte: Atarde

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