O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quarta-feira (15) a aplicação do chamado juiz de garantias por 180 dias. Toffoli concedeu uma decisão liminar (provisória) em ações que questionam a medida, atendendo parcialmente aos pedidos. O STF ainda vai julgar, no plenário, o mérito das ações.

A criação da figura do juiz de garantias foi incluída pelos parlamentares no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. Com a determinação de Toffoli, as regras para o juiz de garantias não serão aplicadas a partir de 23 de janeiro, quando outros pontos da nova legislação entram em vigor, de acordo com o G1.

Toffoli disse que identificou urgência para decidir sobre as três ações, já que a lei entrará em vigor antes do retorno do recesso do Judiciário. Segundo Toffoli, o juiz de garantias veio para "reforçar a garantia da imparcialidade" e "não demanda criação de novos cargos."

A nova lei definiu o juiz de garantias como o responsável pelo “controle de legalidade da investigação criminal” e pela “salvaguarda dos direitos individuais”, afirma Toffoli.

O ministro também concedeu liminar para esclarecer que o juiz de garantias não valerá para ações que tenham origem no próprio tribunal, para o tribunal do júri e para decisões colegiadas. A atuação de um juiz de garantias também fica suspensa em casos de violência doméstica e familiar, e naqueles relacionados a processos criminais eleitorais.

Na prática, o juiz de garantias vai atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.

Fonte: Bahianoticias

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