Teixeira de Freitas: A candidata a prefeita pelo PSDB em Teixeira de Freitas, Marta Helena Leal, esteve na Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas, nesta segunda-feira, 28 de setembro, onde registrou um Boletim de Ocorrência, denunciando que está sendo vítima de Fake News. Segundo a candidata Marta Helena, que esteve na delegacia, acompanhada do seu advogado, Felipe Santos Brito, ela vem sendo injuriada através de três grupos de WhatsApp (Política com Cidadania, Cidadania e Democracia e Grupo dos Amigos) dos quais a candidata divulgou os números dos responsáveis pelas postagens.

A candidata Marta Helena disse que teve conhecimento que nos referidos grupos, que são grupos de oposição estão sendo veiculados as seguintes postagens: “Vendida: Candidata vendida para garantir a reeleição do atual prefeito”. “Vale a pena vender Teixeira por R$ 500.000,00?” A candidata também gravou um vídeo que que ela diz que assim que iniciou a sua campanha, começaram a veicular nas redes sociais uma Fake News com matérias tentando denegrir a imagem dela. “Estão tentando denegrir a imagem desta mulher que que se disponibilizou a trabalhar por Teixeira de Freitas dizendo que ela foi vendida”.

“Por conta desta calúnia, eu tenho que me defender. Pelo fato de ser mulher, eu não vou me curvar diante dessa tamanha covardia e calúnia que está sendo espalhada nas redes sociais. Estou aqui na Delegacia, acabei de fazer uma ocorrência ninguém jamais vai atingir o meu caráter, a minha honestidade e o respeito que eu tenho por Teixeira de Freitas, respeito que os covardes não têm”. Segundo o candidato a vice-prefeito, Diógenes Luz, é preciso que a imprensa séria ajude desmistificar os Fake News, para que possamos ter uma política mais limpa. “Uma campanha limpa promove uma festa democrática mais bonita e mais prazerosa. E o papel da imprensa é fundamental para que esse processo seja feito com idoneidade”.

Segundo o pronunciamento recente do Juiz, Dr. Marcus Aurelius Sampaio, da 187ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, Fake News é crime. A Lei 13.834/2019, que já é válida para as eleições municipais de 2020, atualizou o Código Eleitoral. O texto prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura – a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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