Teixeira de Freitas: A candidata a prefeita pelo PSDB em Teixeira de Freitas, Marta Helena Leal, esteve na Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas, nesta segunda-feira, 28 de setembro, onde registrou um Boletim de Ocorrência, denunciando que está sendo vítima de Fake News. Segundo a candidata Marta Helena, que esteve na delegacia, acompanhada do seu advogado, Felipe Santos Brito, ela vem sendo injuriada através de três grupos de WhatsApp (Política com Cidadania, Cidadania e Democracia e Grupo dos Amigos) dos quais a candidata divulgou os números dos responsáveis pelas postagens.

A candidata Marta Helena disse que teve conhecimento que nos referidos grupos, que são grupos de oposição estão sendo veiculados as seguintes postagens: “Vendida: Candidata vendida para garantir a reeleição do atual prefeito”. “Vale a pena vender Teixeira por R$ 500.000,00?” A candidata também gravou um vídeo que que ela diz que assim que iniciou a sua campanha, começaram a veicular nas redes sociais uma Fake News com matérias tentando denegrir a imagem dela. “Estão tentando denegrir a imagem desta mulher que que se disponibilizou a trabalhar por Teixeira de Freitas dizendo que ela foi vendida”.

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“Por conta desta calúnia, eu tenho que me defender. Pelo fato de ser mulher, eu não vou me curvar diante dessa tamanha covardia e calúnia que está sendo espalhada nas redes sociais. Estou aqui na Delegacia, acabei de fazer uma ocorrência ninguém jamais vai atingir o meu caráter, a minha honestidade e o respeito que eu tenho por Teixeira de Freitas, respeito que os covardes não têm”. Segundo o candidato a vice-prefeito, Diógenes Luz, é preciso que a imprensa séria ajude desmistificar os Fake News, para que possamos ter uma política mais limpa. “Uma campanha limpa promove uma festa democrática mais bonita e mais prazerosa. E o papel da imprensa é fundamental para que esse processo seja feito com idoneidade”.

Segundo o pronunciamento recente do Juiz, Dr. Marcus Aurelius Sampaio, da 187ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, Fake News é crime. A Lei 13.834/2019, que já é válida para as eleições municipais de 2020, atualizou o Código Eleitoral. O texto prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura – a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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