Teixeira de Freitas: A Justiça Eleitoral de Teixeira de Freitas recebeu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) promovida pelo candidato a vereador Ariston Pinheiro, contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT) para a cassação da Chapa por suposta fraude à cota de gênero por meio de candidaturas "laranjas", vez que algumas candidatas sequer obtiveram votos no pleito eleitoral 2020.

A defesa do candidato a vereador, se baseou em uma ação ajuizada na cidade de Valença, no Piauí, quando duas coligações fraudaram o preenchimento de cota por gênero, quando cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores se provaram fictícias. Sem candidaturas laranja, o partido não teria cumprido as exigências para participar das eleições. Com esse entendimento, o Plenário do TSE decidiu, cassar toda a coligação que se uniu para a disputa ao cargo de vereador, na eleição municipal de 2016.

Em Teixeira de Freitas, o Juiz Dr. Marcus Aurelius Sampaio, em relação à AIJE, processo nº 0600964-32.2020.6.05.0183, decidiu que existe a probabilidade do direito. [...] “Neste contexto, vejamos o que dispõe o Código de Processo Civil: Art. 300 A Tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

“In caso, há evidência da probabilidade do direito, uma vez que "candidaturas laranjas" caracterizam pelo fato de a candidata pedir votos para outro candidato que disputa o mesmo cargo, falta de gastos eleitorais e votação ínfima e, no caso, tiveram candidatas com zero e um voto. No entanto, não há presente o requisito do perigo da demora. É que apesar de a diplomação está designada para o dia 17/12/2020, a cassação do diploma concedido pode ser feita posteriormente, ou seja, após as defesas dos investigados ou na sentença”.

“Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido liminar e, em atenção ao princípio da ampla defesa e do contraditório, determino as notificações dos Investigados para, no prazo de 05 (cinco) dias, ofereçam contestações ao pedido inicial, podendo juntar documentos e rol de testemunhas, se cabível”.

Segundo apurou nossa reportagem, existe a probabilidade do direito, mas, não o perigo da demora, sendo assim, o Juiz optou por ouvir as partes, para formar um juízo de valor. Caso o Juiz Eleitoral decida pela cassação da Chapa, mesmo após a diplomação dos dois vereadores do PDT, eles poderão recorrer da decisão no cargo de vereador, uma vez que foram eleitos por vontade popular, através do voto.

Nestes casos, somente o TSE poderá cassar o Diploma dos Vereadores do PDT, eleitos em Teixeira de Freitas. Segundo o candidato a vereador Ariston, houve a irregularidade, e ele entrou com a ação. Naturalmente, caso o TSE decida pela Cassação da Chapa, Ariston se beneficiaria, segundo cálculos feitos pela defesa do candidato. Neste caso, os vereadores que perderiam seus mandatos seriam Marquinhos Gomes e Carmino, ambos do PDT.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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