A Justiça Eleitoral de Teixeira de Freitas, em nome do juiz, Dr. Marcus Aurelius Sampaio, informa que as pesquisas eleitorais deverão ser registradas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, informando quem a contratou, o valor dos recursos, a metodologia, o questionário aplicado e o nome de quem a pagou.
INFORMA, ainda, que a divulgação de enquetes ou sondagens, deverá ser informada de que não se trata de pesquisa eleitoral e sim de levantamento de opiniões, sem controle de amostras, nem método científico e de participação espontânea do interessado.
CONSIDERANDO que não há no sítio do Tribunal Superior Eleitoral até o presente momento (14h do dia 23/8/2012), nenhuma pesquisa registrada no Sistema de Registro de Pesquisas eleitoral;
CONSIDERANDO denúncias de distribuições de supostas pesquisas nos bairros desta cidade;
CONSIDERANDO, que a divulgação de pesquisa falsa ou ilegal tem o poder de desequilibrar o pleito eleitoral e influenciar os eleitores quanto ao direcionamento de seu voto;
AVISA as Coligações, candidatos ou terceiros que a divulgação de pesquisa fraudulenta ou de resultado de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos de que não se trata de pesquisa, constitui crime punível com detenção e multa de até R$106.000,00 (cento e seis mil reais)
Por: Liberdadenews/Ascom