A destruição de placas eleitorais que, vem sendo observada desde o começo da campanha, ganhou força no centro de Teixeira de Freitas. Já no começo da semana, quem circulou pela Avenida Marechal Castelo Branco, se deparou com muitas placas do candidato pela coligação “Integridade e Justiça”, Rodrigo Esteves, quebradas ou com fotos recortadas.
O ato causou revolta na coordenação da candidatura de Rodrigo Esteves (PSDB), que acredita em vandalismo e não violência entre os partidos. A Justiça Eleitoral alerta que destruir o material de campanha é crime. A ação está prevista na Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, que criou o Código Eleitoral, e determina detenção de até seis meses ou pagamento de multa pelos infratores.
O comitê organizador da campanha eleitoral do candidato identificou diversas placas destruídas em vários pontos de Teixeira de Freitas. A maioria deles foram rasgadas com objetos pontiagudos e em alguns casos até a estrutura de madeira foi destruída, caracterizando ato de vandalismo
O que se espera, é que atos dessa natureza, sejam banidos da sociedade, que não aceita mais vandalismos, como pichações de muros, e finalmente o desrespeito a democracia.
Por: Lúcio Andrade/Ascom