Teixeira de Freitas: A Prefeitura de Teixeira de Freitas segue desafiando a Justiça, ao não cumprir a determinação judicial do Juiz de Direito, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, que desde o dia 28 de abril, decidiu que a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas deveria no prazo de cinco dias, reintegrar os agentes de saúde e endemias em seus respectivos cargos, e caso tenham sido demitidos, incluindo-os na folha de pagamento do mês de agosto/2021, bem como garantir a estabilidade dos requerentes.
Segundo o representante dos Agentes de Endemias, Euedson Antônio Ribeiro, o prefeito, na ocasião manteve o emprego deles, mas, até o momento eles estão no Sistema como contratados, sendo que eles são concursados perante a Lei, conseguiram na Justiça o direito à estabilidade. “Deus prevaleceu o nosso direito e iluminou que o excelentíssimo juiz, Dr. Roney, nos concedeu o nosso direito e aí a gente foi em busca do reconhecimento do feito, com prazo de 05 dias, com multa diária de R$ 1.000,00. Ele nos voltou ao trabalho, mas até nos encontramos contratado, tanto no RH quanto no CNES”, disse.
Segundo Euedson, eles possuem legislação própria conforme Lei Federal 11350/2006, e que também são amparados por Lei Municipal 425/2007, a fim de assegurar o reconhecimento do direito à estabilidade no cargo. “Nós tivemos apoio de todos os vereadores, exceto o vereador Luizinho, que sempre bateu de frente dizendo que não tínhamos o direito. Estamos buscando apenas o nosso direito. Não estamos aqui para brigar com a Gestão, para prejudicara a Gestão, estamos aqui para ajudar a população, para prestar um serviço de qualidade em prol da Saúde”, acrescentou Euedson.
O Juiz de Direito, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, decidiu nesta terça-feira (13), em novo despacho, que é procedente a ação para reconhecer a estabilidade do serviço público dos Requerentes, por considerar tratar-se de emprego público, do qual dependem os Requerentes para sua subsistência. Em sua decisão: “Defiro os requerimentos formulados na petição ID 212467061, e tendo em vista a resistência do Município em cumprir uma determinação judicial, ID 195387667, majoro o valor da multa para R$50.000,00 (cinquenta mil reais), e assim procedo com amparo no art.537, § 1º, do CPC”.
Em conversa com o advogado dos agentes, ele disse que enfim, saiu o prosseguimento do feito e o pedido foi deferido com sucesso. “O município será devidamente intimado a respeito da majoração da multa, bem como para cumprir com a decisão. Vamos aguardar agora qual será o posicionamento do município. Se continuar resistindo, vamos seguir requerendo nos autos as medidas para buscar o cumprimento”.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews