Teixeira de Freitas: O juiz eleitoral, da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, Dr. Argenildo Fernandes dos Santos, decretou via Portaria ZE-183 N° 6, de 28 de dezembro de 2022, que a partir das 23h00 deste sábado, 01 de outubro, está proibido a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas no município de Teixeira de Freitas, até às 18h do dia 02 de outubro.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews