Teixeira de Freitas: A Justiça Eleitoral, em decisão liminar proferida pelo Dr. Marcus Aurelius, Juiz Eleitoral, em atendimento a Representação Eleitoral número 391-24.6.05.0185 formulada pela Coligação Juntos Por Um Novo Caminho, determinou ao Candidato a Prefeito Timóteo Brito e sua vice Marta Helena, bem como a Coligação “A Teixeira Que Queremos”, a empresa Futura Pesquisa e aos senhores Dilvan Coelho (marqueteiro político e cunhado de Timóteo) e Renato Marques (radialista e apresentador dos programas eleitorais de Timóteo) que se abstenham de distribuir e/ou divulgar panfleto com falsa pesquisa eleitoral, sob pena de multa diária de 10 (dez) mil reais para cada representado.
O Dr. Marcus Aurelius, na decisão proferida ainda ressaltou que a divulgação de pesquisa sem seguir os preceitos legais, sujeita aos responsáveis à multa no valor de R$ 53.000,00(cinquenta e três mil) reais a R$ 106.000,00 (Cento e seis Mil) reais, além de constituir crime a divulgação de pesquisa fraudulenta punível com detenção de 6 meses a 1 ano de prisão.
Por: Liberdadenews