Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (25/9), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia manteve a cassação do registro da candidatura de Jurandir Boa Morte (PSD) à prefeitura de Caravelas.

Os desembargadores mantiveram a decisão proferida em 2 de agosto que tinha cassado a candidatura de Jurandir Boa Morte pela juíza eleitoral Nemora Lima Janssen, em Caravelas.

A impugnação da candidatura de Jurandir foi motivada pelo fato de que, em março de 2004, na condição de prefeito de Caravelas, ele renunciou ao cargo para não ser cassado pela Câmara Municipal, que, àquela altura, já havia instituído uma Comissão Parlamentar Processante (CPP) para investir supostas denúncias de irregularidades verificadas na contratação de empresas no transporte escolar municipal. A denúncia foi feita pelo servidor público municipal Sandro Monteiro.

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A CPP chegou a ser formada em 04/03/2004 para proceder à investigação das supostas irregularidades. Ela chegou a ser presidida pelo então vereador Luiz Antônio Alvim Delgado, relatada pelo vereador Gileno Pereira e teve como membro o vereador José Raimundo.

No entanto, no dia 31/03/2004, o então prefeito Jurandir Boa Morte surpreendeu a todos apresentando a sua carta de renúncia. Ou seja, o ex-prefeito renunciou enquanto a comissão investigava e apurava as supostas irregularidades contidas na denúncia apresentada pelo servidor público municipal. Com a renúncia de Jurandir, assumiu o vice-prefeito Damor Alcântara.

O vereador Luiz Antônio Alvim Delegado, presidente da CPP, reagiu à renúncia do então prefeito Jurandir nestes termos: “Com o objetivo de frustrar os trabalhos da Comissão Processante e de impedir seu julgamento perante esta Câmara Municipal, o prefeito Jurandir Boa Morte encaminhou renúncia”.

Interessante é que Jurandir Boa Morte renunciou ao cargo de prefeito quando, em condições normais, teria todas as possibilidades de disputar a reeleição. Em outras palavras, ele renunciou para não ser cassado pela Câmara Municipal.

Ao renunciar para não ser cassado, o ex-prefeito acabou incorrendo na Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível por um período de oito anos, contados a partir do último dia daquela legislatura. Ou seja, dia 31 de dezembro de 2004. Jurandir Boa Morte ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por: Flechanews

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