Teixeira de Freitas: No último dia 06 de outubro, o Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) protocolou um requerimento ao gabinete do vereador Luciano Ferreira Sales, conhecido como "Luciano de Santo Antônio", solicitando informações a respeito de uma matéria veiculada em um site de Teixeira de Freitas, ao qual acusa o vereador de falsificar o seu histórico escolar, de conclusão do Ensino Fundamental (5º ao 9º ano) e de Ensino Médio.

O Liberdade News recebeu a denúncia e levantou informações e confirmou que o Diretório do PSB realmente protocolou o documento pedindo explicações ao edil. O site denunciou que o Luciano teria usado de falsificação para comprovar a conclusão do Ensino Fundamental, e que não teria terminado o Ensino Médio, mas, informou à Justiça Eleitoral, que teria o Ensino Médio Completo. Nossa equipe de reportagem tentou contato com o vereador, mas, não conseguiu respostas.

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A denúncia, dá conta de que o vereador, supostamente não teria concluído o seu ensino médio, e apresentou à Justiça Eleitoral e à Câmara Municipal a informação de que tinha a devida formação. O perfil do vereador no site da Justiça Eleitoral apresenta que o mesmo possui o ensino médio completo, assim também estava em seu perfil de vereador no site da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas.

Porém, conforme denúncias recebidas pela reportagem do Liberdade News, após a denúncia do referido site, as informações sobre o vereador foram alteradas no site da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, e atualmente não apresentam as informações sobre a sua escolaridade. O Diretório Municipal do PSB solicitou informações ao vereador com prazo para que ele apresente a sua defesa.

No Requerimento do Diretório Municipal do PSB, é solicitado ao vereador o Histórico Escolar do Ensino Fundamental atualizado, emitido com data recente e com clareza de quem o assina; Histórico Escola do Ensino Médio, também atualizado, bem como Cópia da Ata de Colação de Grau do Ensino Médio, com recente selo de autenticidade; além de Declaração atual das unidade escolares pertinentes, atestando a realização e conclusão do Ensino Fundamental e Médio.

O Requerimento do Diretório Municipal visa não haver dúvidas sobre a formação escolar do vereador, e caso seja, afastar qualquer dúvida sobre a possível falsificação. Porém, caso seja confirmado o crime de falsificação do histórico escolar, o vereador poderá responder criminalmente pelo ato de falsificação do documento, bem como sofrer penalizações do partido, além do caso ser encaminhado ao Conselho de Ética da Câmara de Vereadores para apuração dos fatos.

O crime de falsificação do documento é previsto em Lei (Art. 304, combinado com Art. 297): Falsificar, no todo ou em parte, documento, ou alterar documento particular e público verdadeiro: Pena – reclusão de dois a seis anos, e multa.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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