A Justiça Eleitoral proibiu a divulgação de pesquisa de intenção de voto, divulgada em panfleto, pela coligação “Honestidade, trabalho e experiência”, que reúne os partidos PSB, PP, PDT, PTB, PMDB, PPS, PHS, PMN, PSDB e PT do B e tem como candidato a prefeito Nilson Costa e vice-prefeito professora Lucidalva. O processo nº 311-53.2012.6.05.0153 é de autoria da coligação “Renova Medeiros”, que reúne os partidos PT, DEM, PC do B, PRD, PSL, PTN, PR, PV e PSD e tem como candidato a prefeito Darci do Suellen e vice Dr. Armando.
A decisão da juíza de Medeiros Neto, Andrea Gomes Fernandes Beraldi, também em caráter liminar, menciona que a pesquisa não observa os ditames legais previstos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “No caso concreto, a priori, vislumbro a presença de tais requisitos consubstanciados nas alegações postas na inicial e, bem assim, na documentação acostada nos autos, haja vista que fora demonstrado pela requerente que tais pesquisas podem influenciar no pleito eleitoral e ainda, não fora realizada dentro dos parâmetros legais, razão pela qual defiro o pedido de liminar, ora pleiteado, determinando que sejam recolhidos todos os possíveis panfletos, impedida a divulgação, e ainda, a busca e recolhimento no comitê da coligação “Honestidade, trabalho e experiência” dos citados panfletos, por ventura ali encontrados”, disse a juíza na decisão.
Por: Edelvânio Pinheiro