A corrida para a quitação do licenciamento anual do veículo já começou. Sendo assim, os proprietários devem ficar atentos à data de vencimento para evitar transtornos futuros, já que de acordo com o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se um condutor com um veículo não-licenciado for parado em uma blitz, levará uma multa de caráter gravíssima, no valor de R$ 191, 54, inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do recolhimento do veículo. Ele ainda tem que pagar o valor de R$ 68 pela taxa do guincho e uma diária de R$ 6,30. O proprietário só poderá retirar o veículo após efetuar o pagamento do licenciamento pendente. Isso acontece porque o licenciamento é um procedimento obrigatório que deve ser feito todos os anos. Trata-se de uma autorização para o veículo circular nas vias, comprovado através da emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), documento que deve acompanhar sempre o condutor.
Não portar o documento obrigatório (CRLV) também é infração, como consta no Art. 232 do CTB, só que nesse caso a infração é leve, a penalidade é uma multa no valor de R$ 53,20, a inclusão de três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento. A multa vai para o proprietário do veículo e não para o motorista. Se a irregularidade não for sanada até o fim da blitz, o carro também é recolhido para depósito. O proprietário pode circular até 30 dias após o pagamento do licenciamento com o comprovante emitido pelo banco credenciado em mãos. Mas se em até 15 dias úteis ele não receber o CRLV em sua residência, o proprietário deve se dirigir ao DETRAN-BA e verificar se o endereço cadastrado está correto, levando o comprovante de residência atualizado. Quem ainda não recebeu o carnê do IPVA pode retirar a segunda via pela internet. O endereço eletrônico é www.fazenda.ba.gov.br, ou então no site do Detran, www.detran.ba.gov.br.
Segue tabela que indica prazo para pagamento do licenciamento, de acordo com o número final da placa do veículo:
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - IPVA 2010
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FINAL |
PARCELAMENTO |
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA |
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1 ª COTA até |
2ª COTA até |
3ª COTA até |
COM DESCONTO DE 5% |
SEM DESCONTO |
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1 |
15/03/2010 |
15/04/2010 |
17/05/2010 |
15/03/2010 |
17/05/2010 |
2 |
16/03/2010 |
16/04/2010 |
18/05/2010 |
16/03/2010 |
18/05/2010 |
3 |
15/04/2010 |
17/05/2010 |
15/06/2010 |
15/04/2010 |
15/06/2010 |
4 |
16/04/2010 |
18/05/2010 |
16/06/2010 |
16/04/2010 |
16/06/2010 |
5 |
17/05/2010 |
17/06/2010 |
19/07/2010 |
17/05/2010 |
19/07/2010 |
6 |
18/05/2010 |
18/06/2010 |
20/07/2010 |
18/05/2010 |
20/07/2010 |
7 |
15/06/2010 |
15/07/2010 |
16/08/2010 |
15/06/2010 |
16/08/2010 |
8 |
16/06/2010 |
16/07/2010 |
17/08/2010 |
16/06/2010 |
17/08/2010 |
9 |
15/07/2010 |
17/08/2010 |
16/09/2010 |
15/07/2010 |
16/09/2010 |
0 |
16/07/2010 |
18/08/2010 |
17/09/2010 |
16/07/2010 |
17/09/2010 |
Sobre o IPVA pago após o vencimento, haverá incidência de acréscimos moratórios correspondentes a: · 0,11% sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, no atraso de até 30 dias dentro do mês de vencimento; · 0,11% sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, limitado ao máximo de 10%, mais taxa SELIC acumulada até o mês anterior ao do pagamento, menos taxa SELIC acumulada no mês do vencimento, mais 1%. Veja como proceder: Documentos exigidos Como licenciar