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A corrida para a quitação do licenciamento anual do veículo já começou. Sendo assim, os proprietários devem ficar atentos à data de vencimento para evitar transtornos futuros, já que de acordo com o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se um condutor com um veículo não-licenciado for parado em uma blitz, levará uma multa de caráter gravíssima, no valor de R$ 191, 54, inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do recolhimento do veículo. Ele ainda tem que pagar o valor de R$ 68 pela taxa do guincho e uma diária de R$ 6,30. O proprietário só poderá retirar o veículo após efetuar o pagamento do licenciamento pendente.

Isso acontece porque o licenciamento é um procedimento obrigatório que deve ser feito todos os anos. Trata-se de uma autorização para o veículo circular nas vias, comprovado através da emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), documento que deve acompanhar sempre o condutor.

Não portar o documento obrigatório (CRLV) também é infração, como consta no Art. 232 do CTB, só que nesse caso a infração é leve, a penalidade é uma multa no valor de R$ 53,20, a inclusão de três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento. A multa vai para o proprietário do veículo e não para o motorista. Se a irregularidade não for sanada até o fim da blitz, o carro também é recolhido para depósito.

O proprietário pode circular até 30 dias após o pagamento do licenciamento com o comprovante emitido pelo banco credenciado em mãos. Mas se em até 15 dias úteis ele não receber o CRLV em sua residência, o proprietário deve se dirigir ao DETRAN-BA e verificar se o endereço cadastrado está correto, levando o comprovante de residência atualizado. Quem ainda não recebeu o carnê do IPVA pode retirar a segunda via pela internet. O endereço eletrônico é www.fazenda.ba.gov.br, ou então no site do Detran, www.detran.ba.gov.br.

 

Segue tabela que indica prazo para pagamento do licenciamento, de acordo com o número final da placa do veículo:

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - IPVA 2010

FINAL

PARCELAMENTO

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA

1 ª COTA

até

2ª COTA

até

3ª COTA

até

COM DESCONTO

DE 5%

SEM DESCONTO

1

15/03/2010

15/04/2010

17/05/2010

15/03/2010

17/05/2010

2

16/03/2010

16/04/2010

18/05/2010

16/03/2010

18/05/2010

3

15/04/2010

17/05/2010

15/06/2010

15/04/2010

15/06/2010

4

16/04/2010

18/05/2010

16/06/2010

16/04/2010

16/06/2010

5

17/05/2010

17/06/2010

19/07/2010

17/05/2010

19/07/2010

6

18/05/2010

18/06/2010

20/07/2010

18/05/2010

20/07/2010

7

15/06/2010

15/07/2010

16/08/2010

15/06/2010

16/08/2010

8

16/06/2010

16/07/2010

17/08/2010

16/06/2010

17/08/2010

9

15/07/2010

17/08/2010

16/09/2010

15/07/2010

16/09/2010

0

16/07/2010

18/08/2010

17/09/2010

16/07/2010

17/09/2010


Sobre o IPVA pago após o vencimento, haverá incidência de acréscimos moratórios correspondentes a:

· 0,11% sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, no atraso de até 30 dias dentro do mês de vencimento;

· 0,11% sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, limitado ao máximo de 10%, mais taxa SELIC acumulada até o mês anterior ao do pagamento, menos taxa SELIC acumulada no mês do vencimento, mais 1%.


Como licenciar

Veja como proceder:


  • Dirija-se a um banco credenciado ao Detran (Bradesco ou Banco do Brasil), levando consigo a documentação exigida para o licenciamento;
  • Informe o número do Renavam, uma espécie de número de identidade do veículo, ao caixa;
  • Ele lhe retornará informando o valor da taxa a ser recolhida e eventuais pendências financeiras vinculadas ao seu veículo a serem quitadas;
  • Pague os débitos e a taxa de licenciamento e aguarde alguns dias até que o novo CRLV seja entregue pelos Correios na sua residência;

Documentos exigidos

  • RG do proprietário do veículo;
  • CRLV do ano anterior;
  • Comprovante de pagamento do seguro obrigatório;
  • Comprovante do pagamento do IPVA;
  • Comprovante do pagamento de multas se houver.