Vereda: O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu, por meio de uma decisão liminar, que o prefeito municipal e o presidente da Câmara de Vereadores de Vereda/BA, Manrick Gregório Prates Teixeira e Isnael Souza Lima, respectivamente, realizem atos de propaganda eleitoral antes do período legalmente permitido. A decisão foi assinada pelo juiz Renan Maia Rangel da Silva em 22 de maio de 2024.

A medida foi tomada após a representação do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que acusou os políticos de promover passeatas, carreatas e eventos públicos com conotação eleitoral, além de divulgar jingles e músicas com pedido explícito de votos. A propaganda extemporânea foi considerada prejudicial à regularidade e à higidez do pleito eleitoral.

O TRE-BA determinou que os representados devem se abster de tais atividades e excluir todo o material de suas redes sociais em até 24 horas. Além disso, Isnael Souza Lima foi intimado a não permitir o uso das dependências da Câmara Municipal para atos de propaganda eleitoral extemporânea.

Uma multa diária de R$ 10.000,00 foi estabelecida para os casos de descumprimento das determinações judiciais. Os representados têm 48 horas para apresentar defesa, após o que o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer e os autos serão conclusos para sentença.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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