Lajedão: Em decisão proferida nesta segunda-feira, a Justiça Eleitoral da 153ª Zona Eleitoral de Medeiros Neto, Bahia, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o prefeito de Lajedão, Ariston Almeida Passos Filho, conhecido como “Tonzinho”, e seu vice, Nilson Manoel da Silva. A ação, proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), acusava os políticos de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024.

O MDB alegou que os investigados teriam se beneficiado de contratações temporárias e nomeações para cargos comissionados, realizadas sem justificativa de interesse público, com o intuito de angariar apoio político. No entanto, após análise minuciosa das provas apresentadas, o juiz eleitoral William Bossaneli Araújo concluiu que as contratações ocorreram dentro da legalidade e não visavam influenciar o eleitorado de forma indevida.

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O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, destacando a falta de provas robustas que demonstrassem o caráter eleitoral das contratações. A decisão reafirma a necessidade de um acervo probatório sólido para a procedência de ações judiciais eleitorais, considerando as graves consequências que podem advir de uma condenação, como a cassação de mandatos e a declaração de inelegibilidade.

Com a sentença, a Justiça Eleitoral assegura a integridade do processo eleitoral, reforçando que alegações de irregularidades devem ser acompanhadas de provas consistentes para justificar intervenções judiciais. A decisão foi publicada eletronicamente e o caso será arquivado, encerrando, assim, o processo sem penalidades para os investigados.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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