Salvador: O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Quarta Câmara Cível, concedeu efeito suspensivo a um Agravo de Instrumento interposto pelo Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia. A decisão foi assinada na última terça-feira (10) pelo Juiz Substituto de 2º Grau Convocado, Arnaldo Freire Franco, e mantém os efeitos da Segunda Alteração Consolidada do Estatuto Social do Consórcio, objeto de contestação judicial.

No centro da controvérsia está a decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, que, em sede de liminar, havia suspendido o estatuto alterado e determinado a convocação de uma nova Assembleia Geral para eleição de presidente. A medida também previa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O conflito judicial

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O Consórcio recorreu da decisão inicial, argumentando que as alterações no estatuto atendiam rigorosamente aos procedimentos legais e estatutários. De acordo com a defesa, a convocação da Assembleia Geral, realizada em dezembro de 2023, foi devidamente publicada em jornal eletrônico de grande circulação e afixada em local público, cumprindo o prazo mínimo estipulado pelo seu estatuto.

Ainda de acordo com a argumentação, os atos de aprovação contaram com quórum qualificado, conforme consta na documentação anexada, e respeitaram os prazos de publicação e registro, em harmonia com o princípio da anualidade.

Decisão do Tribunal

Na decisão desta semana, o Tribunal entendeu que a suspensão da alteração estatutária e a convocação de nova Assembleia Geral poderiam causar "instabilidade institucional" e comprometer a gestão administrativa do consórcio. Além disso, foi avaliado que as provas apresentadas pelo Consórcio demonstram, em análise preliminar, o cumprimento dos requisitos legais.

Com isso, o juiz relator concedeu o efeito suspensivo ao recurso, sustando os efeitos da decisão de primeira instância e mantendo a validade da Segunda Alteração Consolidada do Estatuto do Consórcio até julgamento definitivo.

Próximos passos

Com a concessão do efeito suspensivo, o processo segue para análise e julgamento do mérito pela Quarta Câmara Cível. Enquanto isso, o estatuto permanece em vigor, garantindo a continuidade das atividades administrativas do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia.

A decisão foi considerada uma vitória não apenas para o Consórcio, que tem como atual presidente, o prefeito de Vereda, Manrick Gregório, mas também para prefeitos e gestores interessados na estabilidade das decisões institucionais e no cumprimento das diretrizes formais e legais.

Impacto regional

A repercussão do caso levanta questões importantes sobre a governança e as relações intermunicipais no extremo sul da Bahia. Especialistas apontam que a disputa reflete os desafios em torno da administração compartilhada e do diálogo jurídico entre consorciados.

O Tribunal de Justiça da Bahia reforça o compromisso com a transparência e a eficácia nos processos envolvendo o interesse público.

Por: Liberdadenews/ASCOM

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