“O Juiz Eleitoral de Teixeira de Freitas vem a público esclarecer fatos narrados na reportagem “Reviravolta: Erro no Sistema pode mudar a composição na Câmara de Teixeira de Freitas” veiculados em alguns sítios eletrônicos desta cidade que quando da visita do advogado Philippe Vieira reconheceu que o sistema da justiça eleitoral gerou erro. Esclarece que em momento algum reconheceu tal erro. Que, inclusive, não chegou a ler a petição, vez que não estava protocolizada, uma vez que o Cartório já tinha encerrado o seu expediente e não ser o mesmo que faz tais cálculos e que no momento que foi procurado pelo advogado estava em audiência..Que recebeu o ilustre Advogado, como recebe a todos que o procuram no Fórum porém, sem emitir nenhum juízo de valor”.
E seque: “Esclarecendo, ainda, que não é o Cartório Eleitoral de Teixeira que faz os cálculos das eleições. Os cálculos são feitos pelo sistema do Eg.Tribunal Superior Eleitoral (Brasília) que repassa para o Tribunal Regional Eleitoral (Salvador) e Zona Eleitoral de Teixeira para que a Junta Eleitoral a homologue, vez que compete a Junta fazer a apuração de eleições municipais. Assim, caso a petição seja protocolizada nesta quarta-feira, a Justiça Eleitoral de Teixeira a analisará ou a encaminhará ao juízo competente para apreciar o pedido. Ressaltando que nenhuma cidade do Brasil arguiu tal erro”, finalizou. A nota foi assinada pelo juiz Marcus Aurélius às 20h03 deste terça-feira (26).
Contatado com o advogado Philippe Vieira, que integra a equipe do escritório de advocacia AJACON – Assessoria Jurídica, confirmou que realmente a petição requerendo a revisão do quociente eleitoral iria ser protocolada no Cartório Eleitoral de Teixeira de Freitas nesta quarta-feira (27/02).
Por: Liberdadenews/Ascom