Caravelas: Atendendo pelo deferimento de um requisito cautelar solicitado pela promotora de justiça da comarca de Caravelas, Letícia Campos Baird, como condição de um Processo Administrativo Disciplinar movido pelo Ministério Público Estadual, a juíza de direito titular da comarca de Caravelas, Nêmora de Lima Janssen decidiu pela Vara dos Feitos Cíveis e afastou temporariamente por um prazo de até 180 dias das suas funções, o prefeito Jadson Silva Ruas (PDT), seu secretário de Turismo e Esportes Fábio Negrão Ribeiro de Souza, a tesoureira municipal Lucimeire Soares Reis e o procurador jurídico Welberson Silva de Souza e ainda decidiu pelo bloqueio de todos os bens dos afastados e determinou que o vice-prefeito seja empossado imediatamente pela Câmara Municipal.

O afastamento se deu conforme a decisão da juíza até a conclusão das apurações em torno de um Processo Administrativo Disciplinar que corria sob sigilo de justiça e que investiga um suposto superfaturamento de verba envolvendo um processo licitatório que durou no período de dezembro de 2012 a maio de 2013, para realização de eventos festivos no município de Caravelas e pede o ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 196.650,00.

O prefeito Jadson Ruas tão logo foi notificado no final da manhã desta segunda-feira (03/06), disse que foi pego de surpresa com a decisão e que sempre agiu dentro da razoabilidade econômica e em respeito à lei de responsabilidade fiscal e que está com sua consciência tranqüila e consciente que nunca agiu a propósito de lesar o município. E logo depois viajou para Salvador em busca de uma decisão superior no Tribunal de Justiça da Bahia, objetivando se manter no cargo.

Por: Athylla Borborema

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