Nova Viçosa: Os vereadores de Nova Viçosa aprovaram, na Sessão Ordinária da última sexta-feira, 23 de agosto, a Moção de Repúdio n° 001/2013, por entenderem que a conciliação firmada entre MPT e Suzano não considerou elementos diretamente impactados não ação. O vereador Rogério de Souza Benjamin e outros edis, no uso de suas atribuições legais, vêm requerer nos termos regimentais a aprovação da Moção de Repúdio ao Ministério Público do Trabalho e à Empresa Suzano Papel e Celulose S/A – em razão do termo de conciliação que entre si celebram, no qual violam direitos de empresas, municípios e cidadãos trabalhadores.

O repúdio se justifica, vez que o ajuste supracitado foi redigido unilateralmente entre as partes (o MPT e a Suzano Papel e Celulose S/A), cujo conteúdo não foi determinado pela Justiça do Trabalho, mas pelas referidas partes, as quais entabularam um acordo, redigiram as clausulas e submeteram à homologação do Juiz do Trabalho. Trata-se de um acordo unilateral, pois as empresas terceirizadas não eram parte nesse processo, elas não tomaram conhecimento do ocorrido na ação. O MPT e a Suzano não levaram a problemática ao conhecimento dos empresários, nem tampouco dos municípios que seriam os terceiros diretamente prejudicados.

Nesse acordo ficou fixado que no prazo máximo de 36 meses (03 anos), a Empresa Suzano acabaria com a terceirização nas atividades de florestamento e reflorestamento de madeira de eucalipto para a produção de celulose e embora, diversas empresas serem mencionadas na petição inicial, o MPT não cuidou de incluir no polo passivo a demanda das empresas terceirizadas, que ao final do processo seriam diretamente afetadas. O objeto da ação interfere diretamente nas atividades das empresas, pois impede que as mesmas deem continuidade às suas atividades, causando a insolvência e até mesmo a extinção de muitas delas.

Nesse processo não foi garantido às empresas o exercício da ampla defesa e do contraditório, desprezando o investimento feito pelas empresas terceirizadas para atender às demandas da Suzano. Isso fere o princípio da boa fé objetiva (principio norteador das relações contratuais). Sob o ponto de vista ético – significa lealdade, franqueza e honestidade nas relações contratuais. Ainda constam nos autos da ação civil 02 pedidos de liminares negados por dois Juízes do Trabalho. Tal negação das liminares da primarização é de suma importância, posto que ao fazê-las, demonstram uma grande preocupação com o impacto social e econômico por parte dos magistrados.

Por fim, o documento que justifica a Moção de Repúdio externa o firme entendimento de que o combate à terceirização das atividades-fim deva ser conduzido em estrito respeito aos direitos das empresas terceirizadas, e principalmente, aos direitos dos trabalhadores, preservando o direito ao emprego e renda, como garantia fundamental para a sua sobrevivência, bem como de seus dependentes.

“Manifestamos o nosso repúdio ao MPT e à Suzano Papel e Celulose, por firmar acordo na forma de conciliação, às escuras (...).  Sem se atentar aos direitos dos trabalhadores, das empresas e dos municípios, mediante a ausência de antecipado estudo de impacto social e econômico nos municípios envolvidos. Na incerteza do futuro e em respeito a todos os cidadãos, repudiamos ações como essas”. (Moção de Repúdio 001/2013 – assinada e aprovada por todos os vereadores da Câmara Municipal de Nova Viçosa).

Por: Liberdadenews/Ascom 

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