O juiz da Comarca de Itabela, Heitor Awi Machado de Attayde, determinou o afastamento do prefeito Júnior Dapé por improbidade administrativa. A sentença, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6), também determina a suspensão dos direitos políticos do gestor por oito anos e a indisponibilidade de seus bens. No entanto, as penas de perda do cargo público e de suspensão dos direitos políticos somente serão aplicadas com o trânsito em julgado.

Na manhã desta sexta-feira, o prefeito Júnior Dapé divulgou nota de esclarecimento na qual repudia a matéria veiculada na imprensa local sobre o seu suposto afastamento do cargo. “A notícia veiculada é distorcida, com propósitos meramente políticos, com objetivo de causar instabilidade à população”, afirmou na nota.

“A decisão judicial publicada do Diário de Justiça desta sexta feira, dia 06/09/2013, nos autos do processo nº 0001028-97.2010.805.0111, julgou a Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa procedente. Contudo, a própria decisão deixa claro que as penas somente poderão ser aplicadas uma vez transitada em julgado, isto é, depois que não mais caiba qualquer recurso contra a mesma”, explicou.

De acordo com a nota de esclarecimento, “a decisão, longe de ser definitiva, está sujeita a modificação e não gera, no momento, qualquer mudança no seu cargo de prefeito, pois a sua assessoria jurídica irá recorrer da referida decisão judicial ao Tribunal de Justiça da Bahia”.

Encerrando o comunicado, o prefeito reiterou que “continua exercendo o seu mandato com plenitude e serenidade”.  A ação civil por ato de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público da Bahia, que acusa Dapé pela não aplicação, desvio e/ou apropriação de verbas públicas referentes a convênios firmados com a Sucab, do Estado da Bahia.

Conforme a sentença, Júnior Dapé foi condenado ainda ao ressarcimento ao Estado da Bahia do valor de R$ 19.836,01, corrigido monetariamente pelo INPC e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a data de expiração do convênio, em 8 de setembro de 2006 e data que deveria prestar contas dos valores desviados, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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