O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (09/04), julgou mais seis termos de ocorrência relacionados a irregularidades na contratação do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, mediante dispensa de licitação, cujo objeto é o licenciamento de software. Os gestores apresentam sempre a mesma defesa, tentando sustentar a legalidade do procedimento com base no inc. XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, porém os requisitos comprovados pelo IMAP, quais sejam, instituição brasileira, inexistência de finalidade lucrativa e inquestionável reputação ético-profissional, são necessários, mas não suficientes para autorizar a dispensa de licitação.

O assunto, que tem se repetido com frequência nos últimos meses, já tem entendimento consolidado entre os Conselheiros. Por não se tratar de serviço exclusivo, vez que o produto é comercializado por diversas empresas de informática, com capacidade de executar o mesmo objeto contratado, há a inviabilidade do procedimento de dispensa de licitação.

O Conselheiro José Alfredo, relator de cinco processos, imputou multa de R$ 1 mil ao prefeito de Ibirapuã, Rildo Ferreira de Andrade, ao de Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito, ao de Simões Filho, José Eduardo Mendonça de Alencar, ao de Vera Cruz, Antônio Magno de Souza Filho e a prefeita de Ituberá, Iramar Braga de Souza Costa.

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Já o Conselheiro Plínio Carneiro Filho aplicou multa de R$ 3 mil ao prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho.

Fonte: TeixeiraAgora

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